Softwares – Modulação dos Efeitos da Tributação pelo ISS
Por Roberto Kochiyama
Conforme publicação anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a tributação pelo ISS deve ser aplicada sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software), tanto para os de “prateleira” quanto para os “sob encomenda”, alterando a jurisprudência de mais de 20 anos.
A modulação dos efeitos desta decisão foi discutida e votada em sessão do STF nesta quarta-feira, dia 24 de fevereiro, sendo que foram definidas as hipóteses que devem ser seguidas daqui para frente, quais sejam:
– Contribuintes que recolheram o ICMS: Neste caso, os mesmos não poderão requerer a restituição/ crédito deste tributo, mas os Municípios não cobrarão o ISS;
– Contribuintes que recolheram o ISS: O pagamento do ISS será recepcionado, e os Estados não poderão requerer a cobrança do ICMS;
– Contribuintes que não recolheram nenhum dos 2 tributos até agora: Apenas o ISS deverá ser cobrado (05 anos para prescrição);
– Contribuintes que recolheram ISS e ICMS: Neste caso, o contribuinte poderá requerer a restituição do ICMS pago indevidamente aos Estados;
– Ações judiciais que questionam a incidência do ICMS: Estas ações deverão se basear na decisão em tela, com ganho de causa para o contribuinte;
– Ações judiciais que questionam a incidência do ISS: Estas ações deverão se basear na decisão em tela também, com ganho de causa para os Municípios;
– Ações judiciais movidas pelos Estados, requerendo a cobrança do ICMS até agora: Estas ações deverão se basear na decisão em tela, com o ganho de causa para os contribuintes;
– Ações judiciais movidas pelos Municípios, requerendo a cobrança do ISS até agora: Estas ações deverão se basear na decisão em tela, com o ganho de causa para os Municípios, com exceção se o contribuinte já tiver pago ICMS;
Lembramos ainda que nos casos dos processos que envolvam depósitos judiciais, ou penhora de valores (bens ou dinheiro), os mesmos poderão ser objeto de levantamento/ restituição para os contribuintes ou conversão em renda para os Estados e Municípios.
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