Segundo Edital, PGDAU de 2024 — Benefícios, Condições de Adesão
Se sua empresa possui dívidas elegíveis inscritas na dívida ativa da União, com valor consolidado igual ou inferior a R$45 milhões, pode ser do seu interesse visar à adesão ao Segundo PGDAU, cujo edital já está disponível na íntegra.
Porém, para sua conveniência, disponibilizamos as informações essenciais para você, resumidamente, neste artigo.
Confira os principais benefícios, as condições de elegibilidade da dívida e como realizar a sua adesão ao PGDAU de 2024.
Elegibilidade para o PGDAU 2024
Considera-se o valor mínimo das prestações definido em R$25 para microempreendedores individuais (MEIs) e R$100 para outros contribuintes. As dívidas elegíveis são aquelas inscritas na dívida ativa da União, com valor consolidado de, no máximo, R$45 milhões.
Das Modalidades e Vantagens da Transação
O PGDAU 2024 dispõe de opções para parcelamento, respeitando o prazo ordinário de 60 meses, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação.
Descontos também podem ser oferecidos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, dentro dos limites legais.
Há condições especiais até mesmo para o pagamento inicial, tornando a adesão ainda mais acessível.
Além disso, há possibilidade de descontos significativos e prazos estendidos para pagamento, podendo ser parcelados em mais de 60 vezes. Há, também, permissão para utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor.
Da adesão ao PGDAU 2024
A adesão ao PGDAU 2024 é realizada através do portal REGULARIZE (até as 19h do dia 30 de agosto de 2024). Mas, é preciso que você se atente aos detalhes do mecanismo legal por trás da nova negociação da sua dívida.
Para inscrições parceladas, você há de desistir previamente do parcelamento em curso. A transação deve incluir todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sem permitir adesões parciais.
Você também deverá atender algumas obrigações para efetuar a sua inscrição no PGDAU 2024:
- Fornecimento de Informações sobre bens, direitos e transações sempre que solicitado pela PGFN.
- Garantir que a transação não seja usada de forma abusiva, ou para prejudicar a livre concorrência.
- Declarar a veracidade das informações prestadas à administração tributária e não ocultar bens ou valores.
- Para grupos econômicos, é expressamente necessário declarar as partes relacionadas, denominando-as corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.
Previamente à sua adesão, realize uma consulta com o seu advogado — que estará apto a guiar você no processo de avaliação prévia à efetivação da sua transação, bem como possibilitar a viabilização dos diversos pré-requisitos mencionados.