Restrição Coercitiva

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, pela maioria dos votos favoráveis (10 a 1),  declarou constitucional a restrição coercitiva no Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV).

 

O dispositivo autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

 

Essa medida foi permitida com base no entendimento de que a apreensão desses documentos não fere os direitos fundamentais dos devedores e, também, pode ser uma forma eficaz de garantir o pagamento de dívidas pendentes. Entretanto, os Ministros ponderaram que os magistrados, ao analisar o caso concreto, observem a razoabilidade e a proporcionalidade de aplicá-la de modo menos gravoso ao executado.

 

Projeto de Lei contra a Restrição Coercitiva

 

Por outro lado, existe uma corrente contrária à decisão do STF, com o fundamento de que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes, sob pena de ferir os princípios constitucionais fundamentais do ser humano, como o direito de ir e vir/locomoção.

 

Nesse sentido, há um projeto de Lei n° 668/23, em trâmite na Câmara dos Deputados, no sentido de proibir que devedores inadimplentes sejam impedidos de se inscrever em concursos públicos, ou tenham a carteira nacional de trânsito e passaporte apreendidos.

 

A justificativa desse projeto é que a decisão judicial deve permanecer vinculada especificamente à esfera patrimonial do inadimplente. 

 

Ou seja, não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o de locomoção, que abrange o direito de liberdade de cada um.

 

Compreende-se, portanto, que o juiz deverá, sensivelmente, verificar no caso concreto o devedor que tem condições financeiras e não paga por mera liberdade, e o devedor que se endividou em decorrência de acontecimentos imprevisíveis e que não paga por ausência de condições naquele momento.

 

Por fim, a apreensão desses documentos não é a única forma de cobrança de dívidas disponíveis no Brasil e, em alguns casos, pode ser considerada uma medida drástica. 

 

Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado no caso em que possa recair sobre si uma medida desproporcional que afronta o direito da liberdade, como pode vir a ser o caso na restrição coercitiva.