Reforma Carcerária: Entenda a precariedade desse sistema.

A lei de Execução Penal (LEP, nº 7.210) trata sobre as condições para o cumprimento da sentença e tem, como principal finalidade, a ressocialização do detento ao convívio social, para que assim possa evitar a reincidência em novos crimes.

Entretanto, dada as condições do sistema carcerário atual do Brasil, leva-nos a questionar se de fato o Estado cumpre com a lei vigente, já que os presídios enfrentam problemas sérios como superlotação, falta de fiscalização dos agentes penitenciários, tráfico de drogas, espaço físico inadequado, saúde precária, má administração, entre outras questões.

Reforma Carcerária pode solucionar problemas de saúde pública

A superlotação carcerária acarreta sérios riscos, como a violência excessiva e a sobrevivência em condições insalubres. 

De acordo com os dados alarmantes fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional, pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a taxa de ocupação nos presídios brasileiros chega a 197,4%, um número bem acima da capacidade prisional.

Assis expõe que a superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões um ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças.

Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão fazem com que um preso, que adentrou lá numa condição sadia, de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas. 

 

Assim, fomentando o senso comum de que o detento sai da unidade prisional pior do que adentrou. 

A Constituição Federal assegura o direito à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), todavia a realidade precária vivida pelos detentos impede que a ressocialização se torne efetiva.

Estado precisa levar a Reforma Carcerária a sério

Em meio a tantas violações, nota-se a indiferença do Estado para assegurar as garantias da Constituição e da lei de Execução Penal, gerando insegurança jurídica e ressaltando a inconstitucionalidade que se faz presente. 

Sendo assim, fica evidente que o Estado deve tomar medidas urgentes para melhorar a situação dos presídios, como a implantação de novas unidades prisionais para extinguir a superlotação, aumentando a eficiência dos presídios e as assistências aos detentos.

Vale ressaltar que o problema estrutural do país reflete também nos cárceres, uma vez que a maioria dos detidos vem de situação socioeconômica e escolaridade baixas, fatos esses que enfatizam que os problemas a serem resolvidos vão além das unidades prisionais.