REDATA: Regime especial de tributação concede benefícios fiscais aos datacenters.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.318/2025, altera-se a Lei 11.196/05 e institui-se o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenters (REDATA).

 

O REDATA é, certamente, um sinal de que estamos vivendo uma era dependente da tecnologia. Isto porque é o sistema tributário que contempla exclusivamente o serviço digital de gestão e armazenamento de dados.

 

Isso solidifica e reconhece uma evolução digital desenfreada e altamente integrada às operações que, progressivamente, fazem-se necessárias à sobrevivência de diversos setores e suas empresas.

 

Se você se lembra do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), essa MP é altamente ligada aos mesmos, sendo caracterizada sob o mesmo rol.

 

No entanto, algumas coisas são exclusivas.

 

Quais os benefícios e requisitos do REDATA?

 

O regime contempla a suspensão do pagamento dos seguintes tributos incidentes na venda e importação de componentes e produtos de TIC que são destinados ao ativo imobilizado de uma empresa contemplada pelo REDATA.

 

Sendo assim, é possível ser beneficiado por:

 

Suspensão ou conversão em alíquota zero para tributos federais sobre aquisição (mercado interno) ou importação de bens de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), destinados ao ativo imobilizado do projeto habilitado. Como:

 

  • PIS/Pasep e Cofins (inclusive importação) sobre os bens de TIC. 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os bens listados. 
  • Imposto de Importação (II) para bens importados que não tenham similar nacional ou que estejam previstos em ato do Executivo.

 

Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, há regime especial de contrapartida (menor exigência para certas obrigações). Por exemplo, a disponibilização mínima ao mercado interno pode ter redução de 20%.

 

Como aderir ao REDATA? Quem é elegível para adesão e quais são os requisitos?

 

É elegível para aderir ao REDATA toda Pessoa Jurídica que implemente um projeto de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no Brasil

 

O projeto deve estar claramente vinculado à ampliação ou novo estabelecimento da infraestrutura de datacenter. 

 

A habilitação se dá por requerimento à RFB, com comprovação de atendimento dos requisitos estabelecidos na MP/regulamentação. 

 

Há possibilidade de “co-habilitação” para fornecedores de bens ou serviços vinculados ao projeto do datacenter habilitado (podem, também, ser beneficiados nos termos definidos).

 

As obrigações específicas do REDATA

 

Existem contrapartidas e obrigações necessárias para adesão ao REDATA, que são importantes para se considerar ao contemplar sua adesão junto a seus especialistas.

 

  • O projeto habilitado deverá destinar ao mercado interno (Brasil) no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem ou tratamento de dados da instalação. 

 

  • Aplicação de energia proveniente de fontes limpas/renováveis para operação do datacenter é uma exigência

 

  • O projeto deve comprovar atendimento a critérios de uso eficiente da água, considerando o consumo que os datacenters demandam. 

 

  • Licenciamento ambiental prévio ou quando aplicável, e eventual outorga de uso de recursos hídricos se houver abstração fora de concessionária pública. 

 

  • Investimento em P&D ou inovação tecnológica (“desenvolvimento”) como contrapartida prevista no regime para qualificar-se.

 

A nova modalidade de tributação traz benefícios que, certamente, não podem ser ignorados pelas empresas que exportam serviços de tecnologia. 

 

Dado que os datacenters representam um setor que faz uso imenso de recursos naturais e também representam uma parcela significativa da exportação, a tendência é que esse tipo de serviço seja desmotivado através de tributação significativa.

 

Caso deseje adequar suas operações para o âmbito nacional e aproveitar os incentivos da MP, recomendamos entrar em contato com nossos especialistas para delinear novos planos e estratégias que priorizem a sua manutenção de fluxo de caixa.

 

Aproveite e se antecipe para 2026, pois a retroatividade nesta MP não é um ponto flexível. Há um limite de prazo que é determinante para a viabilidade dos benefícios.