| Projeto de Lei SP – 801/2017 – Compensação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa com Precatórios Judiciais

O governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia, no dia 24 de agosto de 2017, projeto de lei regulamentando a compensação de débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo com precatórios judiciais.

Na prática, a proposta possibilita que o Estado reduza o interminável passivo dos precatórios, na forma autorizada pelo artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016.

Se o projeto for aprovado, 100% dos débitos inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015 poderão ser compensados.

O governo adota uma ação inteligente diante de um grande passivo, que há muito tempo já supera o montante de bilhões de reais.

A maior parte da dívida ativa decorre do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os demais tributos que compõem a dívida ativa são o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A possibilidade de compensação que motivou o projeto de lei do Estado, não é uma inovação, mas sim uma realidade em alguns Estados.

Desta forma, colocamos nosso escritório à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.