Projeto de Lei nº 1.087/2025: O novo imposto sobre dividendos e por que a Distribuição Disfarçada de Lucros volta ao foco.
O PL 1087/2025, em tramitação no Senado Federal, reacende uma discussão sensível no cenário tributário brasileiro: o imposto sobre o dividendo.
Cria-se uma alíquota mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês.
Embora pareça uma medida voltada às grandes fortunas, a mudança pode afetar diretamente empresas de diferentes portes, especialmente as que possuem estrutura societária familiar ou múltiplas participações em negócios.
O impacto não está apenas na nova tributação, mas também na forma como a Receita Federal poderá interpretar as movimentações internas entre sócios e empresas — reacendendo o alerta sobre a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
A Distribuição Disfarçada de Lucros e o elo com o novo imposto
A DDL, que era prevista no Decreto-Lei nº 1.598/1977 e regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), ocorre quando uma empresa realiza operações com sócios ou pessoas ligadas em condições diferentes das praticadas no mercado, resultando em transferência indireta de lucros.
Empréstimos sem juros, venda de ativos abaixo do valor de mercado, pagamento de serviços superfaturados ou retiradas constantes de numerário são exemplos clássicos de situações que podem ser requalificadas pelo Fisco.
Com o avanço do PL 1087/2025, a tendência é que qualquer tentativa de evitar o novo imposto sobre dividendo seja analisada sob a ótica da DDL.
Operações que aparentem remunerar sócios de forma alternativa, por meio de empréstimos simulados, reembolsos indevidos ou ajustes contábeis artificiais, poderão ser reinterpretadas pela Receita como distribuição de lucros não declarada, sujeita à tributação retroativa, multas e juros.
Além disso, o Fisco deve intensificar o cruzamento de informações entre balanços, declarações de IRPJ e IRPF, ampliando o alcance da fiscalização. O próprio CARF tem reconhecido, em diversos precedentes, que operações entre partes relacionadas podem configurar DDL mesmo quando há contratos formalmente válidos, caso as condições não reflitam o valor de mercado.
O resultado é um ambiente de maior rigor, em que o simples descuido na formalização de contratos ou na precificação de operações internas pode gerar interpretações fiscais desfavoráveis.
É imprescindível aplicar cautela nas suas transações e no planejamento empresarial
Com a aprovação do PL 1087/2025, a tendência é surgir mais disputas fiscais, especialmente entre empresas familiares, holdings e sociedades profissionais, cujas transações internas podem ser vistas como distribuição disfarçada de lucros.
A melhor estratégia é reforçar a governança fiscal, com contratos bem formalizados, laudos e registros que assegurem transparência.
Mais que um novo tributo, o imposto sobre dividendo exige coerência e documentação. Tentar ocultar os lucros pode sair mais caro do que pagar o imposto, tanto em tempo quanto financeiramente.
Sem maior rigor no seu controle, portanto sem usufruir dos especialistas que você dispõe, haverá uma enorme dificuldade em comprovar suas transações sem a devida documentação, planejamento e plano de governança relevantes à sua empresa.