Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) 2017 – Prorrogação do Prazo para Adesão.

Com a edição da Medida Provisória no. 798/17, o prazo para adesão ao PERT 2017 foi prorrogado para 29 de setembro de 2017, ou seja, os contribuintes que deveriam aderir ao PERT até o dia 31 de agosto de 2017, ganharam mais um mês para efetuar tal adesão.

Esta é a segunda vez que o prazo de adesão foi prorrogado, muito em função das emendas que foram sugeridas pelo Congresso Nacional, de forma que até hoje não existe um consenso com relação à matéria para que a MP seja votada.

Tal falta de consenso se deve ao fato de que se negocia cada vez mais benefícios aos contribuintes que aderirem ao PERT, tais como maiores reduções de multa e juros de mora, maior número de parcelas, entre outros benefícios.

Porém, a nova MP dispõe que os valores das parcelas, para os contribuintes que aderiram ao PERT até agosto de 2017, deverão ser pagas cumulativamente em setembro, ou seja, os pagamentos que deveriam ocorrer em agosto, seja ele a vista ou parcelado, deverão ser pagos em setembro.

Desta forma, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, informando que independente das novas condições do PERT, este instrumento deverá ser considerado pelas empresas, de forma que possam ficar em dia com as suas obrigações perante o Fisco.