Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS 2017

Em 19 de julho de 2017, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto no. 62.709/17, instituindo o Programa Especial de Parcelamento (PEP) 2017, o qual dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fatos geradores até 31 de dezembro de 2016.

Neste PEP, poderão ser parcelados débitos do ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de Autos de Infração (AIIM), além de débitos inscritos em PEPs anteriores a este.

Empresas que estão no Simples Nacional também poderão aderir ao PEP, contudo somente a débitos relativos ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST).

Os débitos poderão ser recolhidos em até 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas, com descontos de até 75% (setenta e cinco por cento) no valor das multas e de até 60% (sessenta por cento) no valor dos juros de mora, dependendo da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte (à vista ou parcelado). O valor da parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Adicionalmente, informamos que foi instituído o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) 2017, através do Decreto no. 62.708/17, no qual os contribuintes poderão parcelar em até 18 (dezoito) parcelas, os débitos relativos ao IPVA, o ITCMD, entre outras taxas devidas ao Estado de São Paulo.

Os descontos concedidos neste PPD podem chegar a até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das multas e 60% (sessenta por cento) no valor dos juros de mora, dependendo da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte (à vista ou parcelado).

Desta forma, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, informando que os dois programas de parcelamentos tem prazo para adesão do dia 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.