Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) — aberta nova edição para 2024

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) está aberto para sua mais nova edição — este, que já demonstrou resultado palpável, em 2021, para pessoas jurídicas em dívida com o Município de São Paulo.

O acompanhamento, emissão de 2ª via DAMSP de parcelas e emissão de Extratos do PPI 2021 e anteriores estão disponíveis via Portal do PPI 2021. 

O novo PPI oferece três níveis (faixas) distintos de descontos para  juros de mora, multa e honorários advocatícios — conforme o número de parcelas escolhido para o parcelamento — a fim de reduzir, possivelmente, a dívida total do contribuinte.

É recomendado que busque o seu advogado para maiores informações, planos de adesão e até para a elaboração da simulação do seu plano de pagamento para o PPI 2024!

Muita atenção

  • Ainda há condições para a adesão ao parcelamento, sendo uma delas o prazo de até 28 de junho de 2024! 
  • A data limite para transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT, ou do PRD — que realiza-se automaticamente via sistema no próprio PPI 2024 — dá-se até o dia 14/06/2024.  
  •  Após essa data, o pedido de transferência deverá ser realizado por meio de processo administrativo

O que está incluído no PPI 2024?

Das dívidas

Débitos abertos até 31 de dezembro de 2023, incluindo os tributários (ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI) e os não tributários (multas de postura e débitos de JUD), inscritos ou não na Dívida Ativa, podem ser renegociados. Isso inclui também os saldos de parcelamentos PAT e PRD em andamento, mas, nesses casos, os benefícios do parcelamento anterior são perdidos.

Das benesses garantidas pelo programa

Cada um dos níveis (faixas) do PPI 2024 tem parcela única, de 2 até 60 parcelas — ou de 61 até 120 parcelas.

Para débitos tributários, o desconto máximo é de 95% para pagamento único, com reduções de 65% e 45% para as outras modalidades de parcelamento. Esses descontos também se estendem aos honorários advocatícios, variando de 75% a 35%.

Para débitos não tributários, o desconto máximo é de 95% para pagamento único, com reduções de 65% e 45% para parcelamentos de até 60 parcelas e de 61 a 120 parcelas, respectivamente. Os descontos nos honorários advocatícios seguem o mesmo padrão, variando de 75% a 35%.

Do limite mínimo para valores de parcelas

  • Pessoa Física: Mínimo de R$50,00 (cinquenta reais);
  • Pessoa Jurídica: Mínimo de R$300,00 (trezentos reais).

O que está excluído do PPI 2024?

Obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional conforme a Lei Complementar nº 123/2006, multas de trânsito, débitos da transação TDM com a Procuradoria Geral do Município e débitos de PPI anteriores ainda válidos.

A equipe da TAG Brazil encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes à legislação ou a futuros desdobramentos da adesão a este programa.