Prazo para adesão ao PGDAU 11/2025 prorrogado novamente: relembre as condições de adesão.

Na sexta-feira, 30/01/2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizou a prorrogação de adesão do Edital PGDAU, atualizando as informações de benefícios, prazo máximo de adesão, entre outras.

 

O que é o Edital PGDAU?

 

Ele permite a negociação das suas dívidas que estejam inscritas na dívida ativa da União, porém com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento.

 

O Edital nº 11/2025 consolidou as principais modalidades de transação para débitos de até R$ 45 milhões 

 

Historicamente, as negociações, como as do Edital PGDAU, seguem apresentando excelentes índices de adesão e resultados para casos de difícil recuperação ou pequeno valor.

 

Quais os benefícios possibilitados pelo edital?

Prazos para quitação

 

Um dos grandes benefícios da transação por adesão do Edital PGDAU nº 11/2025 é o prazo estendido para quitação do saldo devedor.

 

A maioria dos contribuintes pode parcelar o saldo restante em até 114 meses. Já pessoas físicas, MEIs, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem chegar a até 133 parcelas mensais.

 

Para débitos de previdência social específicos, o limite constitucional é de até 60 meses.

 

É necessário verificar a sua classificação, que implica nos benefícios e métodos a serem aplicados conforme a determinação da PGFN:

 

  • Classe A ou B

 

Contribuintes classificados como A ou B conseguem acessar a entrada facilitada do programa. Ou seja, podem aderir ao parcelamento da dívida com condições simplificadas para o pagamento inicial, reduzindo o impacto no caixa.

 

  • Classe C ou D

 

Contribuintes classificados como C ou D têm acesso não só à entrada facilitada, mas também a benefícios adicionais, como prazo maior para pagar o saldo remanescente e descontos sobre juros, multas e encargos legais. Isso significa que quem está nessas classes pode obter condições ainda melhores de negociação dentro do Edital PGDAU 11/2025.

 

Benefícios principais: pagamentos, parcelas, condições e descontos

 

Está disponível ao contribuinte uma Entrada Facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser paga em até 12 parcelas mensais.

 

É possível que a entrada seja dispensada, pagando o total devido em até 6 prestações mensais e seguidas, o que pode reduzir o desembolso inicial.

 

As prestações têm valor mínimo definido: R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes, o que facilita o planejamento financeiro do pagamento.

 

Importante: é permitido utilizar precatórios federais (seus ou comprados) para pagar, ou reduzir, o valor da dívida.

Descontos sobre Juros, Multas e Encargos

 

É possível obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais, reduzindo significativamente o valor total da dívida. O desconto máximo não ultrapassa 65% do valor total da dívida e é limitado pelo valor do principal.

 

Em alguns casos, como para quem está em recuperação judicial, o limite pode subir para 70%.

Como realizar sua adesão?

 

A adesão deve ser realizada até as 19h do dia 29/05/2026, através do Portal Regularize, sempre com o auxílio de seus especialistas jurídicos e tributários para garantir que o seu entendimento da aplicação seja completo e coerente com sua necessidade.

 

Embora o Edital PGDAU nº 11/2025 seja sucinto, é importante certificar-se de que suas expectativas sejam atendidas e o processo seja otimizado.

Nossa equipe segue à disposição para esclarecer e auxiliar clientes a dar continuidade ao seu processo.