PPI 2021 – Aprovado Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo

Por Roberto Kochiyama

Foi sancionado pelo Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes o novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), com objetivo de viabilizar aos contribuintes paulistanos o pagamento débitos tributários e não tributários em até 120 (cento e vinte) meses.

O Projeto de Lei (PL) no. 177/21 (PPI 2021) aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quarta-feira, dia 26 de maio, ainda pende de regulamentação quanto aos prazos de adesão e demais condições para ser implementado.

O PPI 2021 permite os contribuintes a regularizarem suas dívidas fiscais geradas perante a prefeitura de São Paulo até 31 de dezembro de 2020. Poderão ser parcelados os débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não-tributários com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, infrações de trânsito e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Poderão ser transferidos para o PPI 2021 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados anteriormente.

No tocante a débitos tributários, os mesmos poderão ser pagos em parcela única (à vista) ou em até 120 meses, sendo que os descontos sobre juros e multa se dará da seguinte forma:

  • Pagamento em Parcela Única – redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa; e
  • Pagamento Parcelado – redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa.

Para os débitos não tributários, as condições de pagamento são as seguintes:

  • Pagamento em Parcela Única – redução de 85% (oitenta e cinco por cento) o valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; e
  • Pagamento Parcelado – redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

No caso de parcelamento dos débitos tributários e não tributários, o débito consolidado será acrescido de Juros SELIC.

Além disso, a parcela mínima para pagamento não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

Com relação ao IPTU, o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.

Importante destacar que as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente.

A Prefeitura de São Paulo irá reabrir os prazos para o ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.

O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ao ISS. A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

A expectativa da Prefeitura de São Paulo com o PPI 2021 é de recuperar aproximadamente R$ 9,5 bilhões em dívidas. Com os descontos de multas e juros, a previsão é de R$ 5,9 bilhões ao longo dos dez anos. A estimativa de recuperação é de R$ 1,8 bi para o primeiro ano de arrecadação.

Este PPI 2021 foi muito requisitado pelos contribuintes e este alívio no seu caixa concedido pela Prefeitura de São Paulo poderá auxiliá-los na manutenção de sua atividade econômica e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e outros temas que possam contribuir para a recuperação econômica das empresas.

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