Possibilidade de Redução do INSS Parte Empresa

Por Roberto Kochiyama

As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos componentes que oneram a folha de pagamento das empresas, e acaba por não contribuir para o aumento do nível de empregos em todo o Brasil.

A Justiça Federal de São Paulo (6a Vara Cível Federal) concedeu uma liminar em mandado de segurança (MS) a uma empresa do ramo alimentício, acolhendo o pleito do contribuinte referente à exclusão do INSS descontado do empregado da base de cálculo do INSS parte empresa. As empresas argumentam também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em repercussão geral, pela inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro tributo.

Referida decisão foi proferida pela juíza Ana Lucia Petri Betto que considerou que “é evidente, assim, que as contribuições previdenciárias retidas dos empregados não possuem natureza remuneratória, sendo indevida a incidência tributária.”, e que os empregados não possuem qualquer disponibilidade econômica sobre estes valores.

Esta decisão pode resultar em uma significativa economia de caixa para as empresas, pois além da redução no valor de INSS parte empresa pago mensalmente, o potencial indébito tributário poderá ser pleiteado também, considerando os últimos 05 (cinco) anos, via processo judicial.

Basicamente, o INSS devido é dividido entre o empregado, o qual é descontado mensalmente de seu rendimento (com alíquotas que variam de 7,5% a 14% de seu salário, até o teto de contribuição de R$ 713,09) e o empregador (parte empresa) o qual é calculado sobre a folha de salários à alíquota de 20% (vinte por cento), ou sobre um percentual do faturamento no caso da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ou mais conhecido como INSS Desonerado.

Considerando o período de reabertura da economia e da necessidade de caixa das empresas, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos acerca do assunto em tela, informando que os contribuintes que se sentirem prejudicados pela tributação indevida do INSS, devem recorrer ao Poder Judiciário, de forma que os valores de INSS pagos indevidamente possam ser restituídos em sua integralidade.


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