Por que ter um dia da Consciência Negra?

Por Lucas Rocha

Há exatos 132 anos, Princesa Isabel, por intermédio da Lei n° 3.353 de 13 de maio de 1.888 (Lei Áurea), pôs fim a escravidão em nosso país em que se perdurava desde o descobrimento ocorrido no ano de 1.500. Após a libertação dos escravos, não houve, concomitantemente com a Lei abolicionista, um projeto de socialização dos negros, o que acabou fazendo com que muitos ficassem nas mãos dos seus senhorios por não terem condições mínimas para a própria subsistência e, infelizmente, ficando marginalizados e vivendo em situação de extrema miserabilidade.

Apesar dos negros serem a maioria da população brasileira, 56.10% segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad), e ainda assim continuam sendo a minoria na representatividade nos três poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo), bem como não fazendo parte dos quadros de médio e alto escalão das empresas no país. Destaca-se que o fato dos negros serem a minoria nesses postos não está relacionado à meritocracia, e sim ao curto período entre a abolição até os dias atuais que perfaz exatos 132 anos.

Há de se ter em consideração que até pouco tempo os negros não eram considerados cidadãos e, sim, uma mercadoria que podia ser comprada por pessoa com alto poder aquisitivo para exploração da mão de obra. Essas pessoas comercializadas eram mantidas em situação precária, não dispondo de um trabalho, alimentação e sequer uma moradia digna.

A par disso, o preconceito foi revelado pela nossa Constituição Federal de 1.988, no seu artigo 5°, onde se fez necessário estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ademais, o artigo 3°, inciso IV, destacou que o Brasil tem como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Contudo, para que a lei seja aplicada no dia-a-dia, promovendo a equidade, que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, faz-se necessário a promoção de ações afirmativas, que são instrumentos pelos quais o Estado tenta diminuir as desigualdades entre os membros da sociedade, por exemplo, as cotas raciais, lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Igualdade Racial, entre outros.

Nesse contexto, a Lei nº 12.288/2010 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial dispõe no art. 39 que “O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.” Logo, o atendendo ao mandamento constitucional, o Legislador se preocupou em estipular medidas que concretamente possam incluir os negros que mesmo com todo o decorrer do tempo, em sua maioria, continuam à margem da sociedade.

Dessa forma, percebe-se por meiode dados e fatos históricos que os negros saíram da largada para a vida profissional, acadêmica e, principalmente, social há apenas 132 anos. Inegavelmente, não se pode perder de vista, que os negros foram escravizados por 388 anos e, portanto, a sociedade brasileira deve, de forma empática, fomentar a reparação dos danos pretéritos do país em relação aos negros.