PNRS: Imagem da Sustentabilidade

De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 23º, inciso VI, é dever de todos os entes federativos “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. 

Sendo assim, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, ficaram estabelecidos metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos, com os seguintes propósitos: 

(i) adequar o gerenciamento de resíduos às legislações e normativas existentes; 

(ii) preservação ambiental com a redução do uso de aterros; e (iii) a logística reversa de resíduos pós-consumo.

Considerada um marco na legislação ambiental brasileira, por definir a responsabilidade na gestão do resíduo sólido, estabeleceu metas, como a de acabar com a disposição de resíduos em lixões até o ano de 2014, que acabou sendo prorrogada para 2023. 

Função da PNRS

A PNRS obriga as companhias a realizarem o correto gerenciamento dos resíduos, contemplando todas as suas etapas. 

Abaixo, elencamos algumas principais ações apresentadas pela PNRS para que entendam como essa lei fomentou o desenvolvimento ambiental:

  • Proteger a saúde pública.
  • Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
  • Estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo.
  • Desenvolver e aprimorar tecnologias limpas.
  • Incentivar a indústria de reciclagem.

Em 12 de janeiro de 2022, o Decreto n° 10.936, modificou o regulamento da PNRS (Decreto n° 7.404/2010-revogado), determinando as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado a responsabilidade direta ou indireta, quando da geração de resíduos sólidos e que estas desenvolvam ações relacionadas à gestão ou ao gerenciamento destes resíduos.

Um dos aspectos importantes desta regulamentação está relacionado à Logística Reversa de embalagens, que se tornou obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns tipos de produtos.

No que tange especificamente à Logística Reversa, este Decreto trouxe algumas novidades importantes, como a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, a instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o conteúdo mínimo dos atos infralegais e contratuais regulamentadores dos sistemas de logística reversa.

Estipulou a obrigatoriedade da prestação de informações sobre os sistemas de logística reversa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). 

Além disso, estabeleceu regras para que microempresas e empresas de pequeno porte também possam disponibilizar os seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos no SINIR. 

Implantação da logística reversa estabelecida pela PNRS

A PNRS definiu a obrigatoriedade na implantação da logística reversa com retorno dos resíduos após utilização pelo consumidor por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  1. agrotóxicos (bem como seus resíduos e embalagens);
  2. pilhas e baterias;
  3. pneus;
  4. óleos lubrificantes (bem como seus resíduos e embalagens);
  5. lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  6. produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Além desses produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, também podem apresentar um sistema de logística reversa em caso de existência de regulamentos específicos, acordos setoriais e termos de compromisso.

Nesse contexto, o compartilhamento da responsabilidade trazido pela logística reversa foi definido pela PNRS como sendo o “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Afinal de todo exposto, sabemos que essas ações impactam diretamente na imagem das empresas, lembrando que os investidores, clientes e fornecedores e parceiros estão atentos às corporações que investem em sustentabilidade e atendem a esta legislação.

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