Perfil empresarial falso que causa danos à empresa lesada — saiba seus direitos.

Perfil empresarial falso, que dizia ser revendedor de veículos, foi o autor de várias fraudes e gerou diversos problemas à empresa verdadeira. Em Minas Gerais, a empresa cujo perfil foi fraudado disse que recebeu mais de 10 reclamações em seu nome — mas, na verdade, foi culpada pelos golpes aplicados a clientes.

 

A empresa de tecnologia, responsável pela plataforma de hospedagem da falsária, defendeu-se dizendo que havia liberdade de expressão, de livre manifestação de pensamento dos usuários, configurando o perfil falso aderente aos seus termos de serviço.

 

Ainda houve a defesa de que era excessivo o pedido de suspensão, bloqueio ou desativação do perfil reclamado, porque não havia responsabilidade de sua parte por culpa exclusiva de terceiro.

 

Houve recurso por parte da plataforma, mas foi negado pelo relator: 

 

Ele ressaltou que a responsável pela plataforma social foi comunicada e notificada diversas vezes sobre a falsidade da página criada com nome e dados alheios. Contudo, apesar dos pedidos, não excluiu nem bloqueou os conteúdos, o que permitiu que eles servissem de modo temerário a terceiros fraudadores.” — TJ-MG, 25 de julho de 2024.

Perfil empresarial falso pode ser enquadrado sob quais punições e leis?

 

Caso sua empresa seja, ou venha a ser, alvo de fraudes e golpes, atente-se aos seus direitos de identidade e propriedade.

 

Negligência na Remoção do Conteúdo

 

A empresa de tecnologia falhou em remover a página empresarial falsa e os anúncios fraudulentos, mesmo após múltiplas notificações. Isso configura negligência e viola o Art. 186 do Código Civil e os princípios de responsabilidade civil previstos no Art. 927 do Código Civil.

 

Danos Morais à Empresa

 

A exposição da importadora em esquemas fraudulentos causou danos à sua imagem e reputação. Isso viola os direitos de honra e imagem previstos no Art. 5º, X, da Constituição Federal e os direitos de reparação de danos morais e patrimoniais previstos no Art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor.

 

Responsabilidade Civil por Conteúdo de Terceiros

 

A empresa de tecnologia poderia ser responsabilizada por não remover o conteúdo infrator após ser notificada judicialmente, conforme os Art. 19 e 21 do Marco Civil da Internet.

 

Se houver suspeita de que sua empresa seja alvo de golpes utilizando um perfil empresarial falso, em seu nome, não hesite em contactar seu advogado que estará apto à judicialização do caso.