ICSM ajustado pela COMSEFAZ em 17% a varejistas de sites internacionais
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) adotou uma alíquota única de 17% de tributação sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No entanto, somente para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais, tais como: Shopee, Shein e AliExpress. A medida é necessária para não colocar o varejo brasileiro em risco por práticas desleais das empresas estrangeiras.
Com a tributação através de uma alíquota única (17%), espera-se que as empresas nacionais ganhem mais competitividade em um mercado que vem sendo dominado pelas empresas estrangeiras — principalmente as chinesas, que dominam o consumo dos brasileiros.
ICMS pode variar interestadualmente
Porém, as alíquotas de ICMS aplicadas nesse tipo de operação são determinadas pelos Estados brasileiros e podem variar de um estado para outro.
Cada um tem autonomia para definir as próprias alíquotas de tributação e regras de cobrança do ICMS, mas sempre dentro da legislação nacional.
Os Estados oficiaram ao Ministério da Fazenda esse entendimento recentemente. Portanto, os grupos técnicos de trabalho dos Estados e da União devem prosseguir com as tratativas de legislação de apoio, dando efetividade a esse novo procedimento — que dará competitividade e equalização de tributação à empresa nacional.
Por fim, é válido dizer que ainda não está em vigor essa alíquota única na tributação: para concretizar a decisão do Comsefaz, será necessário que o convênio celebrado no Confaz seja aprovado — o que ainda não aconteceu.