Pagamento de débitos de ICMS por meio de precatórios judiciais
Precatório é um “título de crédito executivo judicial”, decorrente da execução da sentença de um processo judicial, após o trânsito em julgado de ação que condenou Estado, União ou munícipio a determinado pagamento. Com valor líquido, certo e exigível, a Constituição Federal determina que o pagamento do precatório seja realizado no ano
seguinte a inscrição da “Dívida Pública”. Ocorre que, quando os pagamentos não são efetivados, o ente público se torna inadimplente.
Em 2000, a Emenda Constitucional No. 30, determinou que os precatórios devidamente orçados, vencidos e não pagos, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora, se os pagamentos não forem liquidados até o final do exercício a que se referem.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do então Ministro Eros Grau, reconheceu o dispositivo da Emenda Constitucional, e o poder liberatório de precatórios para pagamento de tributos, o que também veio a ser convalidado posteriormente pela Emenda Constitucional No. 62 de 2009.
Apesar de a utilização de precatórios ser entendida por nossas Cortes Superiores como uma forma válida de pagamento de tributos, a sua aceitação varia de acordo com a jurisprudência e/ou com a legislação de cada Estado.
Há Estados que são favoráveis à utilização do precatório para pagamento de tributos. Mas, nos casos em que esse direito não é reconhecido, é necessário buscar o reconhecimento da pagamento por meio de tese administrativa e judicial. E, quando são apontados todos os elementos necessários, o Judiciário tem acolhido a viabilidade dos precatórios como pagamento de tributos.
Quanto às formas de utilização dos precatórios para pagamento de tributos se enquadram os débitos tributários estaduais (ICMS) vincendos, vencidos, parcelados ou não, e/ou em processo de execução fiscal ou não, desde que sem penhora.
A oportunidade do deságio oferecido pela aquisição do precatório, é um atrativo para implantação de alternativas de planejamentos financeiros.