Os reflexos e efeitos das decisões do CARF
Por Karolina Vieira
Existe atualmente um efeito vinculante das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas sob a sistemática de Repercussão Geral. Essa decisão surte efeito erga omnes, vinculando os órgãos da Administração e do Poder Judiciário. O CARF, influencia, mesmo que indiretamente, para o resultado “definitivo” acerca de reiteradas decisões sobre certo tema, no mesmo sentido. Assim, as decisões podem ser favoráveis à administração fazendária, ou aos contribuintes e, sendo vinculantes, teriam aplicação imediata e compulsória nos casos pendentes ou posteriores que nelas possam se enquadrar.
Entretanto, nem todos os casos são iguais, podendo ter nuances próprias, do ponto de vista fático, como podem envolver fundamentos legais distintos daqueles que embasam a edição dos julgados proferidos. Entendemos que o sujeito deve invocar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, para a admissão e o julgamento de mérito de seus direitos, sendo que nem todos os contribuintes possuem conhecimento, ensejando em inúmeras tributações exacerbadas sem a menor punição/restituição.
Esse cerceamento de direito, pode ser inclusive um dos argumentos para a arguição de nulidade de eventual Execução Fiscal calcada na decisão administrativa da qual resulte a expedição da Certidão de Dívida Ativa (CDA), embasadora da Execução Fiscal. Temos por exemplo o acórdão proferido pela Colenda Turma Especial de Direito Público, no qual se admitiu a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0026150-28.2017 (Tema 15) e, por unanimidade, foi determinado o sobrestamento de todos os processos em curso naquele tribunal que versarem sobre pedido de compensação de precatórios com débitos tributários.
Ao refletir sobre este contexto, conclui-se que este efeito vinculante, deveria contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios, contudo, conforme observamos, nem sempre há essa imparcialidade em relação a administração por parte do Fisco, trazendo assim, um reflexo negativo das decisões do CARF ao contribuinte.
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