Novo REFIS – Votação na Câmara dos Deputados

Conforme informamos anteriormente, o Projeto de Lei (PL) no. 4.728/20 referente a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), popularmente conhecido como REFIS, foi aprovado pelo Senado Federal em ago./21, sendo que o texto está, desde então, na Câmara dos Deputados para votação.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defende que o novo REFIS deve ser aprovado com urgência, ainda este ano, pois, com a pandemia do COVID-19, as empresas e pessoas físicas sofreram muito com os seus impactos na economia e necessitam acertar as suas contas com o Fisco Federal, sendo que no seu entendimento a aprovação do REFIS é mais importante do que a Reforma Tributária neste momento.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, entende que o REFIS deverá ser votado na última semana de trabalhos no Legislativo, sendo que está no aguardo de qual texto será encaminhado para a votação, qual seja, o texto original vindo do Senado Federal ou o texto de autoria da Câmara dos Deputados, de relatoria do Dep. André Fufuca.

O referido texto traz algumas modificações com relação ao texto encaminhado pelo Senado, principalmente no tocante ao valor de entrada do REFIS, o qual no texto do Senado varia de 2,5% a 25%, e no texto novo este percentual seria fixo em 10% do total da dívida.

Além disso, os descontos de multa e juros teriam redução de até 70%, e de até 100% no tocante a demais encargos e honorários advocatícios.

A justificativa para estas e demais alterações no REFIS seria de facilitar a adesão de empresas que estejam em maior dificuldade, independente da queda de faturamento, conforme consta no documento original.

Ademais, segundo o relator, a simplificação das regras de adesão ao novo REFIS auxiliaria na salvação das empresas e ainda aumentaria a arrecadação.

De acordo com o relator, existe uma negociação com a equipe econômica do Governo Federal, a qual resiste às mudanças no texto, com a justificativa de que isto poderia ser um incentivo às empresas que se utilizam dos benefícios do REFIS para continuar a não recolher impostos corretamente, para depois aderirem a um novo parcelamento.

Entendemos ainda que o novo REFIS se faz necessário e pode representar a única saída viável para empresas que desejam regularizar os seus débitos perante as autoridades federais, mas com uma condição financeira que não penalize em demasia o seu fluxo de caixa e consequente recuperação.

Seguimos acompanhando este tema de grande relevância aos contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste, e demais assuntos, que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.

Por Rogério Lara