Novo REFIS | Parcelamento de Dívidas Tributárias

Por Roberto Kochiyama

Foi aprovado pelo Senado Federal, em votação simbólica, nesta quinta-feira, dia 05/08/21, o texto do Projeto de Lei (PL) no. 4.728/20 com a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), popularmente conhecido como REFIS. O texto agora irá para a Câmara dos Deputados para votação também.

Dentre os principais aspectos relacionados a este novo REFIS, podemos citar:

– Adesão até 30 de setembro de 2021;
– Pagamento de entrada de 2,5% a 25% do montante da dívida consolidada, divididos em até 05 vezes, sendo a primeira parcela em Set./21 e a última em Jan./22;
– Desconto de até 90% dos juros e multas e até 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– Utilização de Prejuízo Fiscal (IRPJ) e da Base de Cálculo Negativa de CSLL para abatimento de até 50% da dívida;
– Parcelamento do saldo remanescente em até 144 vezes ou 12 anos dos débitos objeto do PERT após o abatimento de multas, juros e utilização do Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL;
– Valor de parcelas reduzidas até a 36ª parcela;
– Utilização de precatórios federais para pagamento/amortização do saldo remanescente, após a aplicação dos devidos descontos; e
– Oferecimento de dação em pagamento de imóveis para quitação de saldo remanescente da dívida, desde que previamente aceito pela União.

A principal novidade é o escalonamento dos benefícios do PERT em função da queda de faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, quando comparados ao mesmo período do ano de 2019, sendo que as faixas de redução de faturamento são de 0%, maior ou igual a 15%, maior ou igual a 30%, maior ou igual a 45%, maior ou igual a 60% e maior ou igual a 80%. Os benefícios de descontos de multas/juros, e utilização do Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL são proporcionais ao percentual de referida queda, ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o valor do benefício concedido.

As pessoas jurídicas que apresentaram patrimônio líquido negativo no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao PERT, com os benefícios destinados para empresas com queda de faturamento maior ou igual a 15%.

No tocante às pessoas físicas, terão acesso ao PERT aqueles que tiveram redução nos rendimentos recebidos de 0% a 15%, sendo que a parcela de entrada a ser paga será de 2,5% a 5%, conforme o percentual de redução dos rendimentos, podendo ter descontos de 60% a 80% nos valores correspondentes às multas e juros e encargos legais da dívida objeto do parcelamento. O saldo remanescente também poderá ser parcelado em até 144 parcelas.

Com relação à Transação Tributária, o texto do PL traz o aumento do prazo de pagamento da dívida de 84 meses para 120 meses, e o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% do montante total da dívida.

Considerando o grave momento econômico que vivenciamos hoje, o novo REFIS se faz necessário e pode representar a única saída viável para empresas que desejam regularizar os seus débitos perante as autoridades federais, mas com uma condição financeira que não penalize em demasia a sua operação e consequente recuperação.

Seguimos acompanhando mais este tema de grande importância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.

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