Novo prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos ISS/SP– PRD 2017

O Decreto nº 57.830/2017, da Prefeitura Municipal de São Paulo, reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo (PRD 2017), instituído pela Lei nº 16.240/2015.

Podem ser incluídos no PRD 2017 os débitos de ISS espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo, e os originários de Autos de Infração e Intimação (AIIM) já lavrados pelo descumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Também poderão ser incluídos no PRD 2017 eventuais débitos oriundos de parcelamentos em andamento, com algumas exceções (artigo 18 da Lei nº 16.680, de 2017 e Decreto nº 56.378/2015).

Conforme a regra geral dos parcelamentos, a formalização do pedido de ingresso no PRD 2017 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência comprovada de eventuais ações ou embargos à execução fiscal.

Ficam remitidos os débitos consolidados e anistiadas as infrações a eles relacionados, para valores de até R$ 1 milhão.

Em relação aos débitos tributários que excedam R$ 1 milhão, será concedida redução de até 100% do valor da multa e dos juros de mora na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 80% tanto no valor da multa quanto no valor de juros de mora.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00.

Desta forma, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, informando que a data limite para adesão encerra-se no dia 30 de novembro de 2017, observado que na hipótese de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento a data limite será antecipada para o dia 14 de novembro de 2017.