Novo Edital de Transação Tributária possibilitará pagamentos facilitados de débitos inscritos até junho de 2024.

O Edital PGDAU nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2 de junho de 2025, estabelece novas modalidades de transação tributária por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União. 

 

São elegíveis os débitos inscritos até 4 de março de 2025 (para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança) e até 2 de junho de 2024 (para a modalidade de Transação de Pequeno Valor)

 

Os débitos podem estar em fase de execução judicial ou terem sido objeto de parcelamento anteriormente rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor consolidado da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo.

 

Modalidades de Transação Previstas no Novo Edital

  1. Transação por Capacidade de Pagamento:
  • Elegibilidade: Débitos com rating A, B ou C. 
  • Condições: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e consecutivas; saldo em até 114 prestações. Caso não haja desconto de acordo com o rating do débito, o pagamento será em até 60 meses. 
  • Reduções: Até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada CDA objeto da negociação. Não haverá reduções para os débitos classificados como A ou B. 
  • Reduções Especiais: Para Pessoas Naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, o desconto poderá chegar a 70% sobre o valor total da CDA, e o saldo poderá ser pago em até 133 parcelas. 
  1. Transação de Débito Considerado Irrecuperável:
  • Elegibilidade: CDA inscrita há mais de 15 anos, sem garantia ou suspensão da exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; ser de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial; ou ser de contribuinte baixado, inapto ou com indicativo de óbito (pessoa física). 
  • Condições: Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o saldo em até 108 meses. 
  • Reduções: 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado. Na hipótese de a transação envolver empresa em recuperação judicial, o limite máximo de redução será de 70% do valor consolidado da inscrição. 
  • Reduções Especiais: Para Pessoas Naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, o desconto poderá chegar a 70% sobre o valor total da CDA, e o saldo poderá ser pago em até 133 parcelas. 
  1. Transação de Pequeno Valor:
  • Elegibilidade: CDA com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos. 
  • Condições: 
    • Microempreendedor Individual (MEI) com código de receita 1537: parcelamento em até 60 meses. 
    • Para Pessoa Natural, MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): entrada de 5% em até 5 prestações mensais, e o saldo em até 55 parcelas mensais. 
  • Reduções: 
    • Até 50% sobre o total da CDA, no caso de pagamento em até 7 prestações mensais. 
    • Até 45%, no caso de pagamento em até 12 prestações mensais. 
    • Até 40%, no caso de pagamento em até 30 prestações mensais. 
    • Até 30%, no caso de pagamento em até 55 prestações mensais. 
  1. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança:
  • Elegibilidade: Casos com decisão transitada em julgado, desfavorável ao sujeito passivo, cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. 
  • Condições: 
    • Entrada de 50% e o restante em 12 meses. 
    • Entrada de 40% e o restante em 8 meses. 
    • Entrada de 30% e o restante em 6 meses. 
  • Reduções: Não aplicável. 

A adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025 pode ser realizada até 30 de setembro de 2025 via Regularize.

Se você tem dúvidas sobre o procedimento, ou sobre sua qualificação à adesão, não hesite em contactar especialistas fiscais e legais, que estarão disponíveis e aptos a guiar você neste processo.