Novo Edital de Transação da PGFN com prazo de adesão até Janeiro de 2025, permite Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou em novembro de 2024 um novo edital que permite a negociação de dívidas ativas com a União.
Com prazos flexíveis e descontos significativos, essa oportunidade é uma boa alternativa para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas.
Simplificamos o que é esse edital, quem pode participar, os benefícios envolvidos e o passo a passo para realizar a adesão — para que você entenda exatamente como funciona.
O Que é a Transação por Adesão e Como Ela Funciona?
A transação por adesão é um mecanismo criado pela Lei nº 13.988/2020 para ajudar contribuintes e empresas a resolverem suas pendências com a União. Através desse processo, dívidas em fase de execução fiscal ou já parceladas podem ser negociadas com melhores condições. Em resumo, o contribuinte “adere” a uma proposta do governo e aceita os termos definidos no edital.
Neste caso específico, o novo edital PGDAU Nº 6/2024 detalha todas as condições para a negociação e está aberto para adesão até 31 de janeiro de 2025. A medida é parte do esforço da PGFN para garantir que contribuintes possam regularizar suas dívidas ativas de maneira acessível, sem comprometer sua saúde financeira.
Prazo para Adesão e Documentos Necessários
O prazo final para adesão ao edital é 31 de janeiro de 2025. Para isso, o contribuinte deve ter em mãos documentos básicos de identificação e comprovação da dívida ativa.
Quem Pode Participar do Novo Edital de Transação da PGFN?
Podem aderir ao programa pessoas físicas e empresas com dívidas ativas de até R$ 45 milhões.
Esse limite considera o valor total consolidado da dívida, incluindo multas e juros. Além disso, o edital exige que os débitos estejam registrados na dívida ativa da União e inclui:
- Débitos em fase de execução fiscal;
- Dívidas com parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido rescindidos;
- Dívidas que estejam com a exigibilidade suspensa, seja por medida judicial ou administrativa.
Como Funciona o Desconto e o Prazo para Pagamento?
A transação por adesão oferece vantagens significativas, como a possibilidade de descontos e prazos maiores para pagamento. Os descontos aplicáveis variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que é analisada pela PGFN com base na situação financeira do interessado. Os principais benefícios incluem:
- Desconto em Multas e Juros: O edital permite descontos que podem alcançar um percentual considerável sobre multas, juros e encargos. Esse valor será ajustado de acordo com a capacidade econômica do devedor.
- Parcelamento Estendido: O prazo para pagamento pode chegar a 145 meses, o que equivale a pouco mais de 12 anos. Isso oferece um fôlego significativo para contribuintes em situações financeiras delicadas.
- Possibilidade de Entrada Reduzida: Em algumas situações, a entrada pode ser ajustada de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, o que facilita a adesão para aqueles que não têm disponibilidade imediata de recursos.
Agora que você possui conhecimento das condições e benefícios, não hesite em acionar um advogado tributarista empresarial, que estará disponível e habilitado para auxiliar sua empresa a aproveitar adequadamente as oportunidades deste edital!