Norma Antielisão e Planejamento tributário: Confira as novas atualizações!
Em 08 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no. 2.446, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a qual questionava a Lei Complementar nº 104/01, a chamada Norma Antielisão.
Validado pela maioria de votos (9×2), a referida norma, ou seja, o Fisco tem o poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que tenham a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
A referida Lei Complementar acrescentou o Parágrafo Único ao Art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual tem o objetivo de coibir planejamentos tributários considerados abusivos pelo Fisco.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, observa que a desconsideração autorizada pelo CTN está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação de fato gerador que já tenha se materializado.
Assim, as autoridades fiscais poderão apenas aplicar as penalidades e cálculo dos tributos devidos na hipótese de incidência estabelecida em lei e que tenha se realizado efetivamente, ou reduzido indevidamente.
Além disso, a própria ministra entende que o referido texto legal não proíbe o planejamento tributário, desde que o contribuinte busque, pelas vias legítimas e coerentes com o ordenamento jurídico, a redução de sua carga tributária (via elisão fiscal), realizando suas atividades de forma menos onerosa, e que inclusive o termo “ Norma Antielisão ” é inapropriado, pois a elisão fiscal é lícita, muito ao contrário da evasão fiscal.
Assim, a referida norma procura coibir a evasão fiscal, na qual o contribuinte atua de forma ilícita a ocultar fato gerador para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida, enquanto, na elisão fiscal, há diminuição lícita dos valores tributários devidos, considerando que o contribuinte evita a relação jurídica geradora da obrigação tributária.
A ministra ainda explicou que, para que a referida norma tenha eficácia plena, será necessária uma lei para regulamentar os procedimentos a serem seguidos, tarefa que o Legislativo deverá cumprir, pois o Art. 116 do CTN ainda não foi regulamentado até o momento,
De todo o exposto, o planejamento tributário efetuado de forma lícita (elisão fiscal) é uma ferramenta muito eficaz que os contribuintes podem e devem utilizar, considerando que a alta carga tributária e devido à complexidade da legislação tributária em vigor levam, muitas vezes, a interpretações errôneas e que acabam por onerar a sua carga fiscal e impedir o crescimento de seu negócio, ou até mesmo tornando-o inviável.
Seguimos acompanhando mais este tema de grande relevância para os contribuintes e colocamo-nos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.
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