NFS-e Nacional: novo leiaute traz adaptações para IBS e CBS a partir de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicaram a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025 (versão 1.2), atualizando o leiaute da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para adequá-la à nova reforma tributária do consumo, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As mudanças entram em vigor em janeiro de 2026, marcando um passo importante na modernização tributária do país.
Reforma tributária e a padronização da NFS-e nacional
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil iniciou a unificação dos tributos sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 deu sequência à reforma, regulamentando o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal).
Nesse cenário, a NFS-e de padrão nacional precisou ser atualizada para refletir as novas exigências legais. Segundo o Portal da Receita Federal, o novo leiaute permitirá mais simplicidade e eficiência tanto para contribuintes quanto para municípios.
O que muda com a Nota Técnica 003/2025?
A Nota Técnica 003/2025 – versão 1.2, publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e, detalha as adaptações no arquivo XML e na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
As principais alterações incluem novos grupos de informação e campos específicos voltados à tributação pelo IBS e CBS:
- Grupo de informações do tomador, destinatário ou adquirente: define claramente quem é o responsável pela operação para fins de crédito tributário.
- Campos para operações com bens imóveis (exceto obras): inclusão de dados como cadastro imobiliário, inscrição fiscal e localização do bem.
- Totalizadores de IBS e CBS: novos campos para valores brutos, bases de cálculo e indicadores da operação (cIndOp).
Os impactos para empresas prestadoras e tomadoras de serviços
Com as atualizações, empresas precisarão revisar:
- Seus sistemas emissores de NFS-e para atender ao novo leiaute;
- A correta identificação de tomador ou adquirente dos serviços;
- Os contratos de prestação de serviços, garantindo clareza sobre quem assume o tributo.
Também será importante mapear se há operações com bens imóveis e preparar a documentação para eventuais fiscalizações sob o novo regime.
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