Negociação de Dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria PGFN no.742/2018

Por Marcelo Freitas

Devido as constantes situações enfrentadas pelos contribuintes em execuções fiscais com relação a prazos e condições do pagamento de seus débitos, e a intransigência muitas vezes verificada pela Fazenda Nacional na aceitação de garantias, no ano de 2018, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN no. 742/2018, que disciplinou a possibilidade de contribuintes negociarem diretamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em sede de execução fiscal, condições para pagamento dos débitos e oferecimento de garantias, e está fundamentado no artigo 190 do Código de Processo Civil.

A inovação trazida pela PGFN tem por objetivo buscar a maior eficiência na recuperação dos créditos tributários, e eliminar a dificuldade muitas vezes encontrada pela PGFN em localizar os contribuintes executados e seus ativos (especialmente ativos com grande liquidez), estimulando que esses contribuintes espontaneamente entrem em contato com a PGFN para resolução de questões relacionadas a seus débitos e garantias.

A referida Portaria veio no momento em que o país vive uma possível saída da crise econômica que nos assolou nos últimos anos, pois garante aos contribuintes a possibilidade de diálogo com a Fazenda Nacional no âmbito das execuções fiscais, o que permitirá que seja realizada a auto composição de conflitos que poderiam durar anos a fio e gerar altos custos para ambos, o poder público e os próprios contribuintes.

Os contribuintes e a Fazenda Nacional poderão negociar assuntos relacionados (i) à agenda da execução fiscal; (ii) ao fluxo para amortização do débito fiscal; (iii) à aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e (iv) ao modo de alienação de bens.

Outra novidade trazida pela Portaria foi o fato de as empresas em recuperação judicial também poderem negociar suas dívidas com o Fisco Federal.

A Portaria é uma grande evolução na relação entre o Fisco e os contribuintes, pois ampliará consideravelmente o diálogo entre as partes no tocante à execução fiscal e facilitará a resolução de conflitos de interesses nesses processos, especialmente se esse diálogo se mostrar razoável na prática. Por se tratar de um instituto novo dentro do contencioso tributário, os contribuintes devem ficar alertas quanto à possibilidade de utilização do dispositivo como nova alternativa para solução de litígios.

Esperamos que o instituto seja adequadamente utilizado e que a Fazenda Nacional aja com equidade ao considerar os pleitos dos contribuintes, para que os interesses de todos sejam satisfeitos, e desde já nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos acerca do assunto em tela.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.