Mudanças no Tratamento de Subvenções para Investimento: O Que as Empresas Devem Saber
Com informações da Receita Federal: Fiscalização da Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos
O tratamento das subvenções para investimento sofreu alterações significativas com a promulgação da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Com essas mudanças, a Receita Federal tem intensificado suas ações para orientar os contribuintes sobre a oportunidade de autorregularização e para fiscalizar irregularidades no uso do benefício fiscal, com foco no período em que vigorava o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014. A seguir, vamos explorar as novas regras e como as empresas podem se adequar a essas exigências fiscais.
Subvenções para Investimento: Evolução Normativa
Até o final de 2023, a legislação permitia que, sob certas condições, subvenções recebidas não fossem computadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, com a revogação dessa norma pela Lei nº 14.789/2023, a partir de 2024, todas as subvenções passam a ser tributadas tanto pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto pela CSLL.
Apesar dessa tributação, as empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções de entes públicos para implementar ou expandir empreendimentos podem apurar crédito fiscal correspondente a 25% das receitas de subvenção, desde que respeitadas as condições previstas na nova legislação.
Fiscalização e Oportunidade de Autorregularização
A Receita Federal tem identificado irregularidades em relação à aplicação da antiga norma, que vigorava até 2023. A fiscalização aponta erros comuns nas exclusões de subvenções para investimento realizadas em desconformidade com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, especialmente no que diz respeito a créditos presumidos de ICMS.
Para resolver essas pendências, a nova legislação também introduziu a possibilidade de uma transação tributária especial para débitos apurados em razão de exclusões incorretas, além de criar oportunidades para que os contribuintes façam a autorregularização antes de qualquer lançamento de crédito tributário. A Instrução Normativa nº 2.184/2024 regulamenta esses procedimentos, estabelecendo prazos e medidas para que as empresas possam se ajustar à nova legislação.
O Que Mudou Com a Lei nº 14.789/2023?
O principal impacto da nova legislação é a obrigatoriedade de tributação de todas as subvenções a partir de 2024, eliminando as isenções que antes eram permitidas para subvenções relacionadas a investimentos. No entanto, a criação de um crédito fiscal de subvenção para investimento permite às empresas compensar parte do valor tributado, diminuindo o impacto financeiro.
Além disso, a Receita Federal tem emitido alertas de conformidade para grandes contribuintes e realizado painéis educativos em congressos e eventos especializados, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre essas mudanças.
Principais Irregularidades Identificadas
A Receita Federal destacou alguns dos principais problemas relacionados ao uso indevido de subvenções para investimento. Um dos mais recorrentes envolve o crédito presumido de ICMS, especialmente em casos onde o benefício fiscal não é adequadamente quantificado. A seguir, algumas das principais irregularidades identificadas:
Créditos Presumidos de ICMS Substituídos por Créditos Efetivos: Nem todos os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos na determinação do lucro real. Apenas a parte que representa um benefício fiscal real é passível de exclusão.
Regime Simplificado de Apuração de ICMS no Setor de Transportes: Algumas empresas têm utilizado créditos presumidos “operacionais” para simplificar a apuração do imposto, sem observar que esses créditos não configuram benefícios fiscais, e sim uma facilitação de apuração.
Contribuições Obrigatórias a Fundos Estaduais: Em alguns casos, empresas são obrigadas a realizar contribuições a fundos estaduais para obter créditos presumidos de ICMS. Essas contribuições devem ser consideradas na quantificação do benefício fiscal e não podem ser excluídas na apuração do lucro real.
Desoneração do ICMS: A desoneração parcial ou total do ICMS, como em casos de isenção ou redução de base de cálculo, não gera qualquer benefício fiscal que possa ser excluído da apuração do lucro real. Nessas situações, o ICMS não se incorpora ao patrimônio da empresa, sendo apenas um “trânsito contábil”.
A Importância da Autorregularização
A autorregularização ainda está disponível para empresas que identificarem problemas em suas declarações anteriores, embora sem os incentivos legais que foram aplicados no passado. Optar por essa via antes do início de um procedimento de fiscalização pode evitar multas significativas e sanções mais severas.
Além disso, as empresas podem aderir à proposta de transação tributária até o dia 30 de setembro de 2024, conforme estipulado no edital de transação nº 4/2024, relacionado a controvérsias jurídicas tributárias disseminadas.