Litígio Zero 2024: Receita Federal lança novo edital
Na última terça-feira, 19 de março, a Receita Federal anunciou o lançamento do edital do programa Litígio Zero 2024, com o propósito de facilitar a resolução de litígios envolvendo créditos tributários em contencioso administrativo.
As informações cruciais para os contribuintes em débito com o fisco, e que desejam saná-lo por vias menos onerosas, são as seguintes:
A quem se destina: Indivíduos e entidades empresariais com pendências fiscais junto à Receita Federal, limitadas a R$50 milhões, têm a oportunidade de aderir ao programa, desde que satisfaçam os critérios estipulados no edital.
Processo de adesão: A participação no programa pode ser efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), durante o período compreendido entre 1º de abril e 31 de julho de 2024.
Suspensão de processos administrativos fiscais: Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais relacionados aos débitos incluídos na transação é temporariamente suspensa.
Termos de adesão: O contribuinte deve abster-se de contestações administrativas ou recursos judiciais relativos aos débitos incluídos na transação, ao mesmo tempo em que reconhece de forma irrevogável e irretratável sua condição de devedor dos referidos débitos.
Normas do programa: Aqueles que optarem pelo Litígio Zero devem cumprir diversas obrigações, como a não utilização abusiva do programa, a obrigação de comunicar à Receita Federal sobre a alienação ou oneração de bens, a autorização para compensações quando aplicável, entre outros requisitos.
Termos de pagamento: Créditos formalmente tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser objeto de negociação com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, mas limitada à redução máxima de até 65% do valor total do crédito.
Pagamento inicial: O montante inicial correspondente a 10% do valor consolidado da dívida, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 115 prestações mensais e consecutivas.
Para mais detalhes a respeito do programa, diretamente do gov.br, consulte o edital completo disponível aqui.
A equipe da TAG Brazil disponibiliza amplo conhecimento acerca do tema e possui experiência com sua edição anterior, sendo de grande valor para auxiliar empresas na adesão e análise prévia à adesão do Litígio Zero.