LGPD: Segurança Jurídica no Brasil e Impacto no Direito Tributário
Em vista das mudanças no mercado digital, a criação e implementação de regulamentos que sustentem a segurança nas redes é de cunho fundamental. Diante dessa premissa, criou-se a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n°13.709/2018), promulgada em agosto de 2018, que tem como finalidade proteger os direitos de liberdade e de privacidade de pessoa natural e jurídica.
Como funciona a LGPD?
Para que haja a aplicabilidade da proteção, é necessário o consentimento para coleta e uso de dados pessoais, tendo em vista que os titulares podem pedir pela retirada dos dados quando requerido.
Vale ressaltar, no entanto, que a LGPD não nasceu como normativa para impedir o mercado e as autoridades de usarem dados pessoais. Ao contrário, em seus fundamentos também está presente o desenvolvimento econômico, a livre iniciativa e o exercício da cidadania, e esse espírito é traduzido no leque das bases legais que permitem o tratamento dos dados pessoais (Art. 7, 11 LGPD) e nas exceções de aplicação da LGPD (Art.4 LGPD).
Demais impactos
A LGPD também garante o direito de retificação, ou seja, estabelece aos titulares de dados o direito de ter os seus dados pessoais imprecisos corrigidos, completados ou atualizados.
E assegura o direito à portabilidade de dados — isto é, possibilita aos indivíduos o direito de receber todos os dados pessoais que eles forneceram a um determinado controlador, em um formato estruturado, comumente utilizado e legível por máquina.
Também lhes dá o direito de solicitar que uma empresa controladora transmita esses dados diretamente para outra empresa, observados os segredos comerciais e industriais.
Isso significa mais facilidade ao titular, que pode, por exemplo, pedir para que uma empresa passe todos os seus dados a uma empresa concorrente.
Já no que tange ao setor tributário, destaca-se as mudanças que o Fisco (órgão focado em administrar questões financeiras e tributárias no Brasil) e os contribuintes tiveram de passar.
Sabe-se que os processos de tributação são os meios em que mais ocorre a movimentação do uso de dados pessoais, e que o contribuinte também dispõe de uma série de dados pessoais ao Fisco, a fim de realizar o exercício obrigatório.
O fisco, por sua vez, não possui a necessidade de deter o consentimento dos titulares para abordagem dos dados, entretanto cabe a ele assegurar que não haja disseminação dessas informações.
Dessa forma, destaca-se a importância da proteção de dados e da LGPD, tendo em vista que nos dias atuais sua relevância se estende não só às práticas políticas e econômicas, mas também comerciais.
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