ISS Paulistano – Sociedades Uniprofissionais e o ISSQN

 

Os profissionais liberais, com as suas atividades devidamente regulamentadas, tais como advogados, médicos, contadores, dentre outros, no município de São Paulo, possuem motivos mais do que suficientes para se preocuparem com o custo de sua operação, principalmente no tocante ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), considerando a entrada em vigor da Lei no. 17.719/21 a partir de fevereiro de 2022.

De acordo com o referido texto legal, a base de cálculo do imposto seria uma receita bruta mensal per capita, levando em consideração o número de sócios, sobre a qual incidirá o ISS à alíquota de 5%, sendo que até então o ISS era calculado sobre um valor fixo por sócio.

Esta alteração na legislação pode representar um aumento de mais de 300% (trezentos por cento) no valor do ISS devido, a depender do número de sócios que as referidas sociedades possuírem.

Tendo este aumento em vista, a Associação Paulista de Medicina (APM) obteve uma liminar positiva, em maio deste ano, de forma que o ISS fosse calculado conforme o Decreto-Lei no. 406/68, o qual determina que o referido tributo deverá ser calculado com base em um valor fixo por profissional. Este caso refere-se ao Processo no. 1024691-33.2022.8.26.0053 e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Importante ressaltar que a referida lei paulistana fere alguns princípios constitucionais, tais como a vedação à tributação confiscatória, igualdade, da capacidade contributiva e da razoabilidade. 

O próprio plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) no. 940.769/RS, firmou entendimento que é incabível lei municipal instituidora de ISSQN dispor de modo divergente (do Decreto-Lei nº 406/1968) sobre a base de cálculo do tributo em questão. Cabe lembrar que o referido caso foi referente às sociedades de advogados, mas a jurisprudência pode ser aplicada à categoria dos médicos e outras profissões tais como contadores, psicólogos, engenheiros, dentre outros.

Considerando que o ISS é uma das maiores fontes de renda do município, e que a alteração trazida pelo novo texto legal, o qual entendemos como inconstitucional, traz um alto incremento ao custo de operação dos profissionais liberais, é esperado um aumento considerável no contencioso fiscal por todos os profissionais ou entidades de classe que representem as categorias de profissionais devidamente regulamentados, pois o aumento do ISS poderá até inviabilizar o exercício da profissão.

Seguimos acompanhando esse tema de grande relevância para os contribuintes e nos colocamos à disposição para a discussão deste e demais assuntos que possam auxiliar as empresas em sua recuperação econômica.
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