Inconstitucionalidade e Ilegalidade dos Programa “Nos Conformes” do Fisco Paulista e do Critério de Rankings de Contribuintes

Por Roberto Kochiyama
O programa Nos Conformes é baseado nos princípios da simplificação do sistema tributário estadual, transparência na divulgação de dados e informações, e previsibilidade de condutas e publicidade, sendo que a ideia, a princípio, foi bem recebida por diversos setores da economia, acadêmicos e por representantes do Fisco também, pois existe um entendimento geral de que o sistema tributário que temos hoje simplesmente não é eficiente e nem eficaz.
Ocorre que, efetuando a leitura desta lei, principalmente no tocante ao sistema de “Ranking” criado, que pode ir de “A+” a “E” pode trazer prejuízos às empresas que, não estão totalmente regulares em suas obrigações tributárias, mas estão longe de serem devedores contumazes, sendo que a relação empresa x Estado e entre empresas podem ser prejudicados, ferindo o preceito constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal (CF).
Além disso, esta lei pode gerar margem para discussão com relação a uma discriminação na relação entre as empresas e com Fisco também, pois a relação comercial entre empresas não deveria ser prejudicada pela simples classificação tributária de cada fornecedor ou cliente, podendo ferir o princípio da isonomia, nos termos do art. 5o da Constituição Federal (CF), tema este já pacificado nos tribunais superiores.
Com relação à autorregularização da situação fiscal dos contribuintes, a qual é incentivada pela referida lei e traz benefícios para a empresa que efetuá-la, entendemos que isto pode gerar mais discussões legais também, tendo em vista que isso pode ferir os princípios da legalidade, isonomia e igualdade, nos termos do art. 150 da Constituição Federal (CF), pois o benefício legal deve ser estendido a todos os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda, sem discriminação, sob pena de abuso/desvio de poder, e nulidade absoluta dos atos praticados.
Ademais, não podemos deixar de comentar que essa lei, com a intenção de privilegiar os “bons” contribuintes, pode acabar impondo sanções de maneira indevida e desproporcional, àqueles que não possuem uma situação fiscal correta de acordo com o entendimento do Fisco.
Entendemos ainda que esta lei possui pontos que geram muitas dúvidas e que as mesmas poderão ser dirimidas por outro normativo, tendo em vista a fase de testes findadas em fevereiro de 2019, mas dependendo de como esta regulamentação for implementada, o intuito de diminuir o contencioso fiscal poderá ser reverter em uma judicialização ainda maior dos temas abordados pelo “Nos Conformes”, sendo que uma análise cuidadosa acerca das vantagens e desvantagens da referida lei se faz imprescindível, de forma que os contribuintes possam ser corretamente orientados.
Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.