INCENTIVOS FISCAIS – AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Por Marcelo Monzani, para Revista Ferramental
Com o momento atual da nossa história sendo diretamente impactado pela pandemia gerada pelo COVID-19, muito tem se falado em relação ao aumento da carga tributária, especialmente sobre produtos essenciais e do dia a dia do povo brasileiro.
Mas o que o Estado de São Paulo está aplicando na prática não é um aumento tributário (aumento da alíquota do imposto), mas sim a revisão e a revogação de diversos incentivos fiscais que abarcavam uma série de produtos essenciais do dia a dia do povo brasileiro. Um exemplo claro é a retirada do incentivo fiscal sobre os remédios, o que impacta abruptamente o custo de vida do quase todos os brasileiros.
Na prática, evidentemente que a retirada dos incentivos fiscais ocasiona, para o consumidor final, um aumento considerável do preço do produto, vez que o produtor ou o revendedor irão incluir no “custo produto” os novos percentuais do tributo que passarão a incidir na cadeia tributária.
Mas na prática, o que são os chamados “incentivos fiscais”?
Sempre ligados a carga tributária, os incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo Estado (União, Estados e Municípios) para algum setor específico ou empresas mediante solicitação prévia. Todo e qualquer incentivo fiscal tem como premissa maior a de fomentar o setor e/ou empresas beneficiadas com o incentivo.
No sistema tributário brasileiro os incentivos fiscais mais comuns são os de redução de alíquotas, isenções e compensações tributárias. Todos, sem exceção, têm fator preponderante para que os Governos possam auxiliar no desenvolvimento econômico, visando a geração de empregos, movimentação da economia, e eventual a criação de programas sociais.
Na prática, o setor ou empresas que recebem o benefício fiscal, devem, ou deveriam, reverter o custo tributário suprimido pelo incentivo para o investimento na própria empresa, contratação de mão de obra, e o barateamento do produto final que será destinado ao consumidor, visando com isso um maior giro da economia.
Assim, ao revisitar e suprimir incentivos fiscais preteritamente concedidos, o Governo do Estado de São Paulo impacta diretamente no preço final do produto, vez que a supressão do incentivo trará de forma imediata um aumento significativo de custo para a empresa ou comércio.
Na prática e analisando do prisma do empresário e do contribuinte, a supressão do incentivo fiscal acarreta sim um aumento na carga tributária da empresa, e consequentemente um aumento no produto que chegará ao consumidor final.
A revogação de benefícios fiscais, ainda mais em época de pandemia, mesmo que legal do ponto de vista jurídico tributário, demonstra ser uma medida totalmente equivocada do Governo Paulista, pois impacta diretamente do custo da empresa, na geração de empregos diretos e na movimentação da economia, vez que com o custo do produto elevado o poder de compra é diminuído, impactando diretamente no resultado econômico.
Por fim, importante apor que a posição do Governo do Estado de São Paulo vai de encontro com o que é pregado pela OCDE, que orienta a União, Estados e Municípios a continuarem oferecendo auxílios à população e as empresas, visando com isso manter a geração de empregos e renda, como forma de estimular, ainda que de forma pequena, a continuidade do giro da economia.
Há sim, mesmo que o ente público divirja, direta relação entre a revogação dos incentivos fiscais, e o aumento dos custos de produção e produtos básicos para o consumidor final.