Imposto sobre Herança (ITCMD): Principais mudanças sob a PEC da Reforma Tributária
Imposto sobre Herança é o novo modo de se referir à ITCMD, uma vez que as mudanças feitas pela PEC da Reforma Tributária implicaram na reformulação de como é contabilizado e, especialmente, quais as alíquotas por estado.
Quais as mudanças sobre o Imposto sobre Herança (ITCMD)?
A PEC 45/19 “estabelece mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), introduzindo progressividade com base no valor do quinhão, legado ou doação” (Camara.leg, Dez/23).
Confira os principais pontos das mudanças sobre o Imposto sobre Herança:
- Exclui a tributação em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo entidades religiosas e institutos científicos. Adicionalmente, apresenta regras transitórias para doadores e falecidos com bens no exterior.
- Quanto à cobrança do imposto sobre imóveis no Brasil, esta será realizada pelo estado onde estão localizados. Em relação a doadores ou herdeiros no exterior, a tributação será atribuída ao estado de domicílio do beneficiário.
- A imunidade para templos religiosos foi ampliada, abrangendo todas as entidades religiosas e suas organizações assistenciais. Na contribuição para iluminação pública, a proposta permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, com a possibilidade de custear sistemas de monitoramento de segurança.
- A desvinculação de 30% das receitas estaduais e municipais, originalmente prevista até 2023, foi prorrogada até 2032, com exceções para áreas como saúde e educação.
- O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas, abrangendo também embarcações e aeronaves, exceto em casos específicos. Para o IPTU, a atualização da base de cálculo poderá ser realizada por decreto do Executivo Municipal, conforme critérios estipulados em lei.
A PEC também estabelece prazos para o Poder Executivo apresentar PLs sobre a reforma da tributação da renda e da tributação da folha de salários. Adicionalmente, permite o uso de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 até 31 de dezembro de 2024.
Seguiremos acompanhando o tema para providenciar mais informações a respeito da nova tributação sobre o patrimônio a todos os nossos leitores.