Prorrogação da DIRPF 2022

Foi editada a Instrução Normativa no. 2.077/22, no dia 04 de abril, prorrogando o prazo inicial para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 do dia 29 de abril, para o dia 31 de maio de 2022. 

O programa gerador e o prazo inicial da entrega do DIRPF foram editados na Instrução Normativa no. 2.065/22.

Reunir comprovantes e documentos necessários com antecedência, facilitará o envio das informações à Receita Federal. 

Convém lembrar que estão obrigados a realizar a declaração do IRPF aqueles que se enquadram em um ou mais dos critérios a seguir:

  • Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano base, ou com compensações por perda no campo que não tenha contribuído com o imposto de renda no ano anterior;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Estrangeiros que passaram à condição de domiciliados ou residentes no Brasil em qualquer mês do ano de 2021.

Confira abaixo algumas novidades da DIRPF 2022:

  • DIRPF Pré-Preenchida – No ano anterior, apenas os contribuintes que possuíam certificado digital tinham acesso a esta ferramenta, e a abrangência dos dados constantes na declaração pré-preenchida aumentou também, cabendo ao contribuinte apenas revisar os dados e enviar ao Fisco, ou efetuar alterações caso seja necessário;
  • As restituições do Imposto de Renda, se aplicáveis, poderão ser feitas via PIX neste ano, mas somente as chaves que tiverem o CPF do contribuinte serão elegíveis para tanto;
  • O pagamento do Imposto de Renda também poderá ser efetuado via PIX, e neste caso, o DARF será emitido com um QR Code, facilitando o seu pagamento;

A pessoa física pode declarar-se isenta em algumas situações, pois nem todos os brasileiros economicamente ativos se enquadram na obrigatoriedade de realizar a entrega da declaração.

O atraso na entrega gera uma multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, e o máximo, de 20% (vinte por cento).

A Receita Federal do Brasil espera recepcionar mais de 34,1 milhões de DIRPFs neste ano.