Imposto de Renda Pessoa Física 2020: Entenda as mudanças e atente-se aos prazos
Por Nathália Papa
O início do prazo para declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano de 2020, dos domiciliados ou residentes no Brasil, será em 02 de março, se estendendo até as 23:59H de 30 de abril.
Há pouco menos de um mês para iniciar o prazo, o momento é de separar os documentos e entender as regras que, neste ano, sofreram alterações no sistema de dedução.
Como exemplo, a contribuição do INSS dos empregados domésticos, que não será mais aceita pela Receita Federal. A dedução prevista na Lei n˚ 11.324, criada em 2006, perdeu a validade em 2019, pois não foi prorrogada pelo governo e Congresso Nacional.
A obrigatoriedade de incluir informações complementares sobre bens e aplicações financeiras, incluindo conta corrente, também faz parte das mudanças para 2020.
Reunir comprovantes e documentos necessários com antecedência, facilitará o envio das informações à Receita Federal.
Estão obrigados a realizar a declaração do IRPF aqueles que se enquadram em um ou mais dos critérios à seguir:
- Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano base, ou com compensações por perda no campo que não tenha contribuído com o imposto de renda no ano anterior;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Estrangeiros que passaram à condição de domiciliados ou residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2019.
Confira abaixo alguns documentos importantes que serão utilizados;
- RG, CPF, Título de eleitor e também os dados que comprovam a residência do contribuinte e seus dependentes;
- Informes de rendimento das fontes pagadoras e instituições financeiras;
- Informes de rendimento de bens móveis e imóveis recebidos;
- DARF´s;
- Notas fiscais de serviços tomados que garantam a dedução.
A pessoa física pode declarar-se isenta em algumas situações, pois, nem todos os brasileiros economicamente ativos se enquadram na obrigatoriedade de realizar a entrega da declaração.
O atraso na entrega gera uma multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$165,74, e o máximo, de 20% (vinte por cento). O download do programa será liberado e estará disponível no site da Receita Federal nas próximas semanas.
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