Ilegalidades Tributárias – Como se Proteger

Por Camila Ávila

O ordenamento jurídico brasileiro possui regras que protegem os contribuintes, e dentre essas regras temos o princípio da legalidade tributária disposto no artigo 150, Inciso I, da Constituição Federal (CF) e no artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN).

Referidos artigos dispõem que somente a lei pode instituir ou majorar tributos garantindo aos contribuintes que os Entes Federados não criem ou elevem os tributos de forma arbitrária.

O princípio da legalidade tributária deveria asseguras aos contribuintes um planejamento tributário seguro, uma vez que com a exigência de instituição de lei para criação de tributos há a possibilidade de calcular situações futuras, porém, o ambiente de insegurança jurídica gerado pelo próprio Estado, impossibilita que as pessoas jurídicas possam se planejar devidamente.Em que pesem as proteções legais, os contribuintes podem ser atingidos por ilegalidades tributárias como, por exemplo, a negativa/demora na restituição de pagamento indevido ou a maior de tributos e a interferência do Fisco no livre exercício da atividade econômica através da aplicação da suspensão da inscrição estadual, responsabilização dos sócios, entre outros.

Ressalta-se que em relação a restituição/compensação de tributos pagos indevidamente, na maioria dos casos, os contribuintes somente conseguem reaver os créditos através de ação judicial, por conta da demora e da burocracia exigidas pelo Fisco.

Por outro lado, nos casos de cobrança de débitos tributários por parte do Fisco, os contribuintes são constantemente penalizados com ações que vão desde o protesto em cartório, a suspensão de sua inscrição estadual e até mesmo com a cobrança dos sócios pessoas físicas por tais débitos, uma vez que os tributos têm meio próprio de cobrança através de execução fiscal.A diferença no tratamento dispensado ao contribuinte quando o mesmo requer a restituição ou compensação tributária e quando o Estado requer os seus tributos é muito discrepante, visto que o Estado possui diversos meios para efetuar tal cobrança, muitas vezes ilegal, e o contribuinte fica sujeito à toda demora e burocracia imposta a ele, apenas para que o mesmo possa exercer o seu direito previsto em lei.

Imperioso destacar que para evitar sofrer as ilegalidades exemplificadas acima, bem como demais atos arbitrários praticados pelo Fisco, o contribuinte deve ter um compliance tributário para diminuir os riscos e caso seja lesado, deve acionar o judiciário para que o seu direito seja resguardado.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.