ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
O STF iniciou na semana passada o julgamento de uma ação com efeitos bilionários para o Fisco Federal. Isso porque, um julgamento favorável aos contribuintes poderá impactar em uma diminuição de arrecadação próxima a 20 bilhões de reais. Referido impacto pode ser superior a 100 bilhões de reais, se considerarmos a possibilidade de devolução do que foi recolhido a maior nos últimos 5 anos.
A tese em questão está sendo discutida nos tribunais a mais de 20 anos e um precedente favorável às empresas do próprio STF. Porém quando julgado em 2014 foi estabelecido que valeria apenas para o caso concreto, da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças.
Na sessão de semana passada quatro ministros acompanharam o voto da relatora Carmem Lúcia. A magistrada manteve seu posicionamento no precedente e afirmou que o valor do ICMS não constitui receita do contribuinte – tem como destino final ser transferido para a Fazenda Pública. O entendimento foi acompanhado pelos Ministros Rosa Weber; Luiz Fux; Ricardo Lewandowski e Marco A. Mello, que preferiu adiantar seu voto.
Iniciado com repercussão geral, o julgamento foi suspenso com um placar de 5 x 3 em favor dos contribuintes. Faltam votar o Min. Gilmar Mendes e o Decano Celso de Mello, que em julgamento recente votou acatando a tese dos contribuintes. O julgamento deverá ser retomado nesta quarta feira. Da composição atual do STF somente CÁRMEN LÚCIA; CELSO DE MELLO; MARCO A. MELLO; RICARDO LEWANDOWSKI e GILMAR MENDES votaram naquele julgamento. Dos cinco, apenas o Min. Gilmar Mendes votou contra os contribuintes.
Como a tendência é que o Ministro Gilmar Mendes mantenha a divergência do precedente de 2014, o voto do decano Ministro Celso de Mello poderá definir a disputa.
Por fim, é de extrema importância ressaltar, que caso as empresas queriam se aproveitar de uma possível decisão favorável decorrente do julgamento a ocorrer nesta quarta-feira, faz-se necessário a adoção de procedimento judicial específico, o qual possui prazo nesta mesma data de 15 de março de 2017.