GFIP: Substituição parcial pela DCTFWeb
A substituição parcial da GFIP faz parte do projeto de implementação do programa de
unificação dos créditos tributários. Saiba mais!
Para abrir uma empresa no Brasil, é essencial que o novo empresário tenha conhecimento sobre uma série de processos, leis e regulamentações, principalmente, no que estiver relacionado aos seus colaboradores. Para isso, contamos com a GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social.
A Receita Federal do Brasil, recentemente, está projetando a implementação de um programa de unificação dos créditos tributários, visando à modernização e à simplificação das obrigações tributárias.
A partir de novembro de 2021, a Receita realizou uma transição parcial da GFIP, para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).
Por outro lado, a GFIP continuará sendo utilizada para a emissão do FGTS e para competências anteriores à obrigatoriedade do eSocial. Sua periodicidade de apresentação é mensal, devendo ser transmitida mesmo sem movimento até o 7°(sétimo) dia do mês subsequente ao de competência.
A guia da GFIP deve conter os seguintes dados:
Informações sobre o negócio (razão social e nome fantasia, CNPJ, endereço do estabelecimento físico, entre outras);
Ocorrências responsáveis pela geração da GFIP;
Dados e informações sobre o funcionário;
Valor que será recolhido referente ao FGTS;
Valores a serem pagos ao INSS;
Remuneração bruta do funcionário, inclusive dos benefícios.
Por outro lado, a DCTFWeb deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Entretanto, se o dia 15 não for um dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
Contudo, a Guia de Previdência Social (GPS), antes emitida pela GFIP, passa a ser efetuada pelo novo documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário. Sendo assim, o não cumprimento destas obrigações, ou entregas fora dos prazos estipulados, acarretará em penalidades e multas.
Para entender mais sobre o assunto, fale com os nossos especialistas!