GESTÃO E LIQUIDEZ DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Durante anos, grandes empresas adquiriram precatórios judiciais por diversas razões, quais sejam: investimentos, pagamento de tributos, oferecimento como garantia, e etc.
Fato relevante e desconsiderado pelas empresas é a gestão, o controle, e a liquidez dos ativos adquiridos, ou seja, a sua realização em dinheiro. A maioria das empresas inclusive não tem qualquer conhecimento do “status” processual e a quantificação (atualização) de seus créditos.
As regras e procedimentos para o seu acompanhamento e realização sempre foram muito complexas, e face as diversas alterações na legislação, tornou-se uma tarefa árdua de competência somente de escritórios de advocacia especializados.
Como exemplo, recentemente, a Emenda Constitucional 94, estabeleceu novo sistema de pagamento de precatórios, e determinou que deverão ser pagos até 2020, por um regime especial.
Diante disso, é de extrema importância que as empresas sejam assessoradas por um escritório de advocacia especializado no acompanhamento dos processos até a liquidação de seus créditos.
Nosso escritório possui mais de 10 anos de experiência no acompanhamento de processos judiciais no setor de Execuções contra a Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE).
Temos estrutura e “Know-How” para o acompanhamento dos processos até a liquidação dos mesmos.
Não é benefício para as empresas a venda de seus créditos com deságio para terceiros, quando os Estados e Municípios pagam 100% dos créditos atualizados na forma da legislação, desde que administrados adequadamente por profissionais experientes e capacitados.