Exclusão ICMS: Veja seus impactos e suas possibilidades

Exclusão do ICMS do Cálculo do PIS e da COFINS: implicações legais, desafios e possíveis desafios judiciais. Entenda mais!

O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor do ICMS embutido em mercadorias ou serviços.

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03.

A MP 1159 determinou que o ICMS presente em cada operação não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.

Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

A MP é uma parte importante do plano econômico do governo para diminuir o déficit fiscal. Agora, precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional, antes de expirar, pelos parlamentares até o início deste mês de maio para manter seus efeitos.

Apesar de ser uma estratégia nova, o Governo Federal já tentou implementar essa mudança anteriormente. Ao final do julgamento do RE nº 574.706/PR, que ocorreu em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas saídas, tornando a medida inconstitucional. Enquanto isso, a Receita Federal publicou o Parecer COSIT nº 10/2021, no qual entendia que o ICMS também deveria ser excluído da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições.

Em suma, a RFB justificou que, por “decorrência lógica”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS impediria que o ICMS fosse contabilizado para fins de apuração dos créditos dessas mesmas contribuições.

Entretanto, a PGFN publicou o parecer 14.483/ 2021, afirmando que o entendimento estabelecido no RE 574.706/PR não se aplica à apuração de créditos gerados na aquisição de bens e insumos.

Desta forma, entendemos que há possibilidade de discutir judicialmente o novo dispositivo trazido pela MP1159/23, por meio de um mandado de segurança, de forma a não excluir o ICMS dos valores de entrada, das bases de cálculo individuais dos créditos de PIS e COFINS, e buscar garantir os direitos da empresa.