Em Solução de Consulta, Receita Federal afasta crédito complementar de ICMS no PIS/COFINS

A Receita Federal possui um canal de atendimento, no qual são esclarecidas dúvidas de maneira transparente e direta.

 

Embora burocrático demais, este canal é útil para obter respostas técnicas e específicas ao caso individualizado, especialmente no que diz respeito às tributações em meio à reforma tributária.

 

É deste canal que se obteve o entendimento abordado neste artigo que, com a ajuda da nossa equipe de especialistas, simplificamos a fim de tornar mais acessível ao leitor geral.

O que é a Solução de Consulta?

 

A solução de consulta em questão é, como o próprio nome indica, uma resposta ao contribuinte pela Prefeitura de São Paulo. Portanto, é um documento oficial, governamental, disponível a todo contribuinte.

 

Neste caso, a resposta teria como objetivo a elucidação da aplicação do crédito complementar de ICMS no PIS/COFINS a uma determinada empresa.

 

Aplicabilidade dos créditos complementares de ICMS

 

A solução de consulta que trazemos aborda uma dúvida relevante sobre a reforma tributária, constantemente mal interpretada e complicada por especialistas. 

 

No entanto, o entendimento promulgado pela diretoria do Departamento de Tributação e Julgamento é devidamente direto ao ponto: ISS só incide sobre o que é comprovado como receita da empresa.

 

Este entendimento é, aliás, apenas uma extensão daquilo que foi julgado pelo STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

 

Vamos, portanto, aos detalhes de como isso acontece. Substituindo o ICMS destacado pelo ICMS incidente (calculado via gross up), não haveria diferença de valores a recuperar. 

 

Portanto, se há taxa pelo serviço da plataforma, isso implica pagamento de ISS. Porém, se é apenas reembolso que será repassado, não incide ISS.

 

Ou seja, mais relevante, o imposto sobre serviço incide sobre o que você ganha pelo serviço — não sobre dinheiro que só passou por você.

 

Isto faz com que se restrinja a recuperação adicional de créditos de PIS/COFINS, tornando adaptações de apuração pelas empresas um fator ainda mais decisivo para o balanço tributário.

 

Vamos a uma situação exemplificadora, apenas para efeitos da sua compreensão:

 

Se uma empresa cobrar R$ 10.000 por serviços incluídos na categoria, sendo R$ 7.000 de reembolso e R$ 3.000 de taxa, o ISS incide só sobre os R$ 3.000.

 

Se ela “embutir” tudo como serviço e não deixar claro que parte é reembolso real, a Prefeitura pode entender que tudo é receita, tributando tudo e penalizando sua empresa com potenciais tributações desnecessárias.

O que isso significa para as empresas?

 

Pode ser algo de entendimento simples, porém a verdadeira complicação é interna à própria gestão empresarial e implica em evitar penalidades por erros gerados da gestão imprópria. 

 

Ao longo do Dimensão Jurídica, você pode explorar ainda mais assuntos sobre gestão, compliance e demais tópicos relevantes à otimização de carga tributária com a ajuda dos nossos especialistas.

 

É preciso que a atenção seja redobrada nas apurações e declarações frente à reforma tributária em curso, garantindo que o ônus da tributação seja compatível com metas de crescimento e esteja em conformidade com o fisco ao mesmo tempo.

Portanto, é importante que sua empresa conte com especialistas aptos para auxiliar a sua gestão a garantir seus direitos enquanto evita consequências tributárias graves, que podem partir de erros sutis — como este que informamos e que merece a atenção redobrada em qualquer empresa aderente ao mesmo modelo de tributação.