Do Split Payment: Sobre a obrigatoriedade pós-Reforma Tributária.

O split payment é considerado inseparável da Reforma Tributária, sendo um mecanismo vital para a arrecadação de tributos — o principal, aliás. 

 

Sendo assim, é preciso tomar cuidado com o seu funcionamento, entendê-lo e adequar-se a ele, evitando sanções e sonegações que possam ocorrer a partir do descuido e desconhecimento do mecanismo.

 

Como especialistas, é nosso dever informá-los, a fim de evitar seu constrangimento no futuro — acompanhe e informe-se!

 

Sendo assim, vamos aos detalhes do seu funcionamento, bem como à importância da discussão em torno do mesmo.

O que é o Split Payment?

 

O split payment nada mais é do que um mecanismo de pagamento — de impostos, especificamente. 

 

Do inglês, significa “pagamento dividido”. Dentro do contexto de arrecadação de impostos, o split payment se refere ao modo com que o tributo é arrecadado.

 

Agora, há uma mudança no momento em que tributos são pagos, veja:

 

  • No modelo antigo, o tributo era arrecadado do vendedor de um produto após a compra.

 

  • Na reforma tributária, o tributo é arrecadado diretamente no momento da venda do produto.

 

A principal diferença está, como é possível ver, no momento em que o tributo é repassado e qual a fonte de arrecadação.

 

Com o split payment, a contribuição é devidamente feita sobre o consumo, sendo automaticamente repassado digitalmente.

 

O benefício? Empresas podem contar com menos responsabilização sobre fraudes e sonegação.

 

Aspectos preocupantes sobre o Split Payment — a controvérsia.

 

O principal incômodo do mecanismo é a necessidade da estrutura hábil para executar o modelo de tributação retido automaticamente.

 

Porém, isso pode gerar multiplicidades e inconstâncias. Isso porque há possibilidade de vencimento e de pagamento antecipado do tributo.

 

Veja as possibilidades:

 

  • Múltiplos pagamentos: risco de confusão financeira e fiscal.

 

  • Antecipado: pagamento antes do vencimento → acúmulo de créditos e ressarcimento complicado.

 

  • Atrasado: pagamento após vencimento → possível atraso no recebimento, dúvida sobre compensação automática.

 

Porém, há um ponto ainda que pode ser preocupante. 

 

Se você está atento e tem experiência no empreendedorismo, um fator incomoda bastante: o fluxo de caixa.

Fluxo de caixa, a principal peça do problema.

 

Com tributos retidos automaticamente no caso do split payment, há um impacto direto no fluxo de caixa empresarial. Ele inegavelmente será afetado pelo arrecadamento de impostos, mas há salvaguardas para o contribuinte.

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, também conhecido como a Lei Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo, faz-se útil para empresas que dependem de vendas parceladas.

 

Nele, determina-se que o imposto terá de ser proporcionalmente arrecadado, mais especificamente, de acordo com as parcelas determinadas na compra e venda de serviços ou produtos

 

Sendo assim, é preciso prestar atenção aos mecanismos legais disponíveis para sanar quaisquer problemas vindos da arrecadação deste tributo — seja integralmente ou em parcelas.

 

Split Payment no exterior: como foi a experiência europeia?

 

A Romênia e a Bulgária foram países da UE que experimentaram a experiência do modelo de split payment.

 

É possível aprender com essa experiência, salvos alguns detalhes referentes ao momento em que a UE aplicou o modelo. Isto porque essas tentativas foram feitas ainda em um período quando a infraestrutura tecnológica era inapta à demanda — seja por questões de investimento, compatibilidade com a UE ou demais razões.

 

Alguns motivos da descontinuidade do mecanismo, além da resistência da UE, são:

 

  • Falta de evidências claras de benefícios: Estudos indicaram que a ampliação do split payment poderia reduzir a lacuna do IVA, mas também aumentaria significativamente os custos administrativos, sem comprovar benefícios claros para os contribuintes;

 

  • Implementação sem infraestrutura adequada: A introdução do split payment ocorreu sem o desenvolvimento prévio de uma infraestrutura tecnológica robusta, o que dificultou a administração eficiente do sistema e aumentou a carga administrativa para as empresas.

 

O que se pode aprender?

 

É preciso considerar que a experiência europeia de split payment ocorreu antes do desenvolvimento do modelo econômico digitalizado em que vivemos hoje — antes de 2020, para ser preciso.

 

No Brasil, com o advento do PIX, de um IoT mais integrado horizontalmente e de um desenvolvimento tecnológico mais acelerado durante a quarentena, podemos ter uma experiência mais fluida no futuro.

 

O que não acaba com todas as incertezas — estamos em um período de transição entre sistemas tributários e, com isso, há ainda mais variáveis além da experiência europeia de split payment.

 

É preciso acompanhar o tema, sempre contar com auxílio dos seus especialistas e priorizar saídas que contemplam o seu futuro, sua estabilidade e continuidade dos seus serviços — prepare-se e conte conosco para elucidar demais questões.