DJE: O Que é e Como Funciona o Domicílio Judicial Eletrônico
Desde março de 2024, empresas de médio e grande porte têm iniciado o processo de cadastramento no tão falado DJE, ou seja, o Domicílio Judicial Eletrônico.
Esse procedimento não é apenas uma formalidade, mas uma medida que visa facilitar a gestão de processos judiciais. Além disso, o DJE busca suprir uma necessidade premente: estabelecer um domicílio virtual para consultas e comunicações relacionadas a atos processuais, citações, intimações, entre outros.
A obrigação de aderir ao DJE foi estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 455/22, respaldada pelo artigo 246, página 1, do Código de Processo Civil Brasileiro.
O prazo para que as empresas realizem o cadastramento encerra-se em 30/05/2024. Após essa data, caso o cadastramento seja obrigatório, os dados fornecidos à Receita Federal do Brasil serão considerados para fins de registro.
É crucial salientar que a não adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar sérios prejuízos legais e financeiros para a empresa. Por exemplo, pode resultar na perda de prazos processuais ou até mesmo no pagamento de multas, que podem chegar a até 5% do valor da causa vinculada ao ato.
Para realizar o cadastramento, as empresas devem acessar o site do Conselho Nacional de Justiça – Domicílio Judicial Eletrônico (portal CNJ). Lá, encontrarão todas as informações necessárias sobre o processo de cadastramento e o funcionamento do sistema.
Nós, da TAG BRAZIL, estamos à disposição para prestar assessoria às empresas que eventualmente necessitem de auxílio para cumprir essa obrigação. Nosso objetivo é garantir que todo o processo seja realizado de forma tranquila e dentro das normas estabelecidas.