Decreto no. 9.580/18 – Novo Regulamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Física

No dia 22 de novembro de 2018, foi publicado o Decreto no. 9.580/18, o qual representa o novo Regulamento do Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica (RIR/18), revogando o Decreto no. 3.000/99, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

Tendo em vista as mudanças no padrão contábil brasileiro, as quais estão em linha com as normas internacionais de contabilidade (IFRS) com a edição da Lei no. 10.638/07 e suas implicações fiscais, tais como o Regime Tributário de Transição (RTT) na Lei no. 11.941/09 e mais recentemente pela Lei no. 12.973/14, este Decreto vem a consolidar estas regras fiscais em seu Artigo 211 e subsequentes.

Além disso, as regras atuais de Preços de Transferência e Subcapitalização introduzidas pelas Leis no. 12.715/12 e no. 12.249/10, respectivamente, foram incluídas neste Decreto a partir do Artigo 238 e seguintes.

Uma das novidades introduzidas no RIR/18, é a possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização de dívida consolidada em seu Artigo 939.

No tocante à compensação de créditos tributários com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), as regras descritas pelo Artigo 74 da Lei no. 9.430/96 ainda continuam vigentes, demonstrando mais uma vez que as regras apostas pela RFB na Instrução Normativa no. 1.765/17 e na Lei no. 13.670/18 continuarão a gerar polêmica, uma vez que estas legislações impactam o planejamento de fluxo de caixa das empresas, conforme já publicamos anteriormente.

Assim sendo, o nosso entendimento é de que o Novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/18) deverá ser objeto de cuidadoso estudo, visto que outras alterações poderão ser identificadas, o que em muitos casos poderá trazer prejuízos aos contribuintes, sejam eles Pessoa Física ou Jurídica, colocando à disposição a nossa equipe de profissionais para dirimir eventuais dúvidas sobre a referida alteração na legislação do Imposto de Renda.