Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Por Nathália Papa

Iniciou no dia 15 de fevereiro de 2021 o prazo para apresentação da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – que tem como prazo final o dia 5 de abril de 2021.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº 4.841/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), estão obrigadas à apresentação da obrigação anual ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional, das pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2020, sejam iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

Já para aqueles que possuíam valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou valores equivalentes em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, a obrigação deve ser apresentada trimestralmente.

O que declarar?

É preciso que o contribuinte informe o detalhamento dos ativos que o declarante possui fora do Brasil, ou seja, todos os bens e direitos que uma pessoa tem, quais sejam:

  • Depósitos em contas fora do Brasil, 
  • Créditos comerciais, 
  • Empréstimo de moeda, 
  • Financiamento, 
  • Arrendamento mercantil, 
  • Investimentos,
  • Aplicações financeiras.

As movimentações precisam ter comprovantes em conformidade aos dados inseridos no site do BACEN. A exceção ocorre quando os ativos ficarem abaixo do valor mencionado acima. 

Datas de entrega das Declarações:

  • Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.


Para a declaração de 2021 – 2020, as principais mudanças visualizadas são em relação à declaração das participações societárias superiores a 10% do capital.

Nesses casos, além das informações que já eram obrigatórias, tais como Valor do Patrimônio Líquido, Total de Ativos e Número de empregados, para este ano será exigido também:

  • Resultado Líquido de itens não recorrentes;
  • Resultado Líquido de reavaliações (por exemplo, impairment); e
  • Resultado Líquido de Variação cambial.

Acesse o link para mais instruções: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/manualcbe