DCTF será extinta e nova referência será DCTFWeb a partir de Janeiro de 2025

A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada.
As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O que é a DCTF? Por que a mudança?
A DCTF é uma obrigação acessória mensal que as empresas utilizam para declarar à Receita Federal os tributos e contribuições apurados, bem como os respectivos pagamentos.
Ela é fundamental para o controle fiscal e tributário, permitindo que o Fisco acompanhe a regularidade das obrigações tributárias das pessoas jurídicas.
A mudança visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas, reduzindo a duplicidade de informações prestadas ao Fisco.
Com a integração dos dados da ECD e ECF, espera-se uma diminuição na burocracia e um aumento na eficiência dos processos de fiscalização.
Como Será a Nova Obrigação Acessória
Com a descontinuação da DCTF, as informações sobre débitos e créditos tributários serão obtidas diretamente da ECD e ECF. As empresas deverão assegurar que suas escriturações contábeis e fiscais estejam precisas e atualizadas, uma vez que serão a base para o cumprimento das obrigações tributárias.
A mudança está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2025. Até lá, é recomendável que as empresas iniciem os preparativos, ajustando seus sistemas e treinando suas equipes para a nova realidade. A Receita Federal deverá fornecer orientações adicionais ao longo desse período para auxiliar na transição.
DCTFWeb passará a ser nova referência
De acordo com a Receita Federal, “para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.”
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que já substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) no que diz respeito às informações relacionadas às contribuições previdenciárias.
Ela integra o eSocial e a EFD-Reinf, automatizando a transmissão dos dados e gerando automaticamente os documentos de arrecadação (DARFs) com base nas informações declaradas.