Da Violação de Dados e LGPD: TJ-PE dá provimento por unanimidade a um recurso inominado
Em Pernambuco, a violação de dados no Instagram gerou imensos problemas para um usuário de conta profissional — ou seja, uma conta de fim exclusivamente empresarial e profissional.
Foi submetido um recurso inominado, que foi dado provimento por unanimidade. O fundamento tem base na responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet e parágrafo único do artigo 44 da Lei 13.709/2018, a LGPD.
“Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo pelo qual é realizado;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.
Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano.”
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-PE, foi uma condenação amplamente apoiada, visto que o enquadramento no código penal é claro, conciso e muito bem fundamentado — o que teria trivializado a condenação para o juiz do caso.
A Meta, empresa cujas subsidiárias são o Facebook e Instagram, foi condenada e pode arcar com a responsabilidade integral pela invasão do perfil do cidadão com multas que são consideravelmente punitivas e, evidentemente, cabíveis.
Punições por violação de dados e invasão de perfil
A LGPD prevê punições para casos como este. Sanções administrativas previstas incluem multas que variam de 2% a 10% do faturamento global da empresa, com um limite máximo de R$50 milhões. Além disso, está prevista a possibilidade de indenização aos titulares dos dados por danos morais ou materiais decorrentes de vazamentos de dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também pode proibir a empresa de continuar a tratar os dados pessoais dos titulares afetados pelo vazamento e determinar a publicidade da infração, o que pode afetar a imagem da empresa.
Penalidades criminais, como prisão, estão previstas para casos mais graves, como o uso ilegal de dados pessoais ou a recusa em fornecer informações à ANPD.
É preciso atentar-se ao modo com que se manejam dados de clientes nas empresas, visando sempre à conformidade legal para evitar o litígio, consequências legais e punições criminais.
A equipe da TAG Brazil dispõe de ampla capacidade e conhecimento técnico a respeito da LGPD para assessorar seus clientes a manter a conformidade no meio digital enquanto operam seus negócios.