Da Lei Nº 14.740/23: Autorregularização de Débito Tributário
A Receita Federal apresenta uma oportunidade ímpar para empresários em débito com o fisco; viabilizando a regularização de seus débitos fiscais de maneira vantajosa.
Disposições da Lei de Autorregularização:
A autorregularização faculta aos interessados a regularização de seus tributos em um prazo de até 90 dias após a regulamentação da presente Lei, concedendo a possibilidade de efetuar o pagamento integral ou o parcelamento do montante devido.
Destaca-se como vantagem significativa a redução integral dos juros de mora, aliada à isenção de multas. Esta singular oportunidade proporciona a regularização das obrigações fiscais de forma acessível.
Âmbito de Aplicação da Autorregularização:
A Lei, ao instituir a modalidade de autorregularização, abarca uma extensa gama de créditos tributários, desde aqueles ainda não consolidados até a data de publicação (30/11) até os constituídos após tal data, incluindo, igualmente, aqueles submetidos a procedimento fiscalizatório.
Tal abrangência assegura a possibilidade de regularização diante de diversas situações, conferindo uma ampla margem de atuação aos contribuintes.
Perspectivas Viabilizadas pela Autorregularização:
Ao aderir ao programa, é possível liquidar os débitos de forma ainda mais flexível, ressalvando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A redução integral dos juros de mora é alcançável mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do montante à vista, sendo o restante passível de parcelamento em até 48 prestações.
Adicionalmente, há a opção de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 50% do débito total.
A liquidação também pode ser efetuada por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, conferindo múltiplas alternativas aos contribuintes visando à regularização célere.
Cômputo da Base de Cálculo:
Cumpre ressaltar que a porção correspondente à redução das multas e dos juros não será considerada na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Esta informação crucial visa a proporcionar embasamento às decisões financeiras informadas durante o processo de adesão à autorregularização.
Situação Atual da Lei Nº 14.740/2023:
A Lei Nº 14.740/2023 encontra-se sancionada, por parte do governo, no presente momento.
Seguimos acompanhando este tema para maiores exposições concernentes ao seu interesse.