Da Lei Nº 14.740/23: Autorregularização de Débito Tributário

A Receita Federal apresenta uma oportunidade ímpar para empresários em débito com o fisco; viabilizando a regularização de seus débitos fiscais de maneira vantajosa.

Disposições da Lei de Autorregularização:

A autorregularização faculta aos interessados a regularização de seus tributos em um prazo de até 90 dias após a regulamentação da presente Lei, concedendo a possibilidade de efetuar o pagamento integral ou o parcelamento do montante devido. 

Destaca-se como vantagem significativa a redução integral dos juros de mora, aliada à isenção de multas. Esta singular oportunidade proporciona a regularização das obrigações fiscais de forma acessível.

Âmbito de Aplicação da Autorregularização:

A Lei, ao instituir a modalidade de autorregularização, abarca uma extensa gama de créditos tributários, desde aqueles ainda não consolidados até a data de publicação (30/11) até os constituídos após tal data, incluindo, igualmente, aqueles submetidos a procedimento fiscalizatório. 

Tal abrangência assegura a possibilidade de regularização diante de diversas situações, conferindo uma ampla margem de atuação aos contribuintes.

Perspectivas Viabilizadas pela Autorregularização:

Ao aderir ao programa, é possível liquidar os débitos de forma ainda mais flexível, ressalvando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. 

A redução integral dos juros de mora é alcançável mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do montante à vista, sendo o restante passível de parcelamento em até 48 prestações

Adicionalmente, há a opção de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 50% do débito total. 

A liquidação também pode ser efetuada por meio de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, conferindo múltiplas alternativas aos contribuintes visando à regularização célere.

Cômputo da Base de Cálculo:

Cumpre ressaltar que a porção correspondente à redução das multas e dos juros não será considerada na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. 

Esta informação crucial visa a proporcionar embasamento às decisões financeiras informadas durante o processo de adesão à autorregularização.

Situação Atual da Lei Nº 14.740/2023:

A Lei Nº 14.740/2023 encontra-se sancionada, por parte do governo, no presente momento. 

Seguimos acompanhando este tema para maiores exposições concernentes ao seu interesse.