Créditos em Precatórios e ICMS no Acordo Paulista: Novidade para Regularização Tributária

Em um movimento que visa impulsionar a adesão ao Programa Acordo Paulista, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma importante novidade: a partir de 30 dias da publicação da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024, os contribuintes poderão utilizar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar integralmente as parcelas dos acordos de transação, a partir da última a vencer.

Essa medida é parte do esforço conjunto entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, reafirmando o compromisso do Governo em modernizar a gestão da dívida ativa estadual e atender demandas históricas dos contribuintes.

O que muda com a nova resolução?

A Resolução Conjunta traz um ajuste relevante ao programa, permitindo que os créditos em precatórios e os créditos acumulados de ICMS sejam utilizados não apenas para o pagamento da entrada nos acordos, mas também durante o parcelamento.

Essa possibilidade oferece maior flexibilidade e atratividade para empresas e contribuintes que buscam regularizar suas pendências tributárias.

O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, destacou que a medida “atende a um justo anseio dos contribuintes” e fortalece a consensualidade e a eficiência na gestão da dívida ativa, ampliando as chances de adesão ao programa.

Benefícios do Acordo Paulista

Liderado pelo programa “São Paulo na Direção Certa”, o Acordo Paulista se consolida como um dos principais instrumentos para modernizar a gestão tributária do estado, promovendo:

  • Facilidade na regularização de débitos: Empresas e cidadãos podem renegociar suas dívidas com condições mais favoráveis.
  • Fomento ao desenvolvimento econômico: A renegociação das dívidas contribui para um ambiente mais propício ao empreendedorismo.
  • Gestão eficiente da dívida ativa: Até o momento, o programa renegociou cerca de R$ 47 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.

Como utilizar os créditos?

A nova regra permite a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para quitar as parcelas dos acordos, respeitando a ordem de vencimento das mesmas. Os interessados devem seguir os passos indicados na página oficial do programa e verificar a elegibilidade de seus créditos para essa modalidade.

Quem pode se beneficiar?

O programa é direcionado a:

  • Empresas com débitos de ICMS;
  • Contribuintes com pendências de IPVA e dívidas com o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas;
  • Empresas em processo de recuperação judicial.

Por que aderir agora?

Com a entrada em vigor da resolução, os contribuintes passam a contar com uma alternativa ágil e vantajosa para a regularização de dívidas fiscais, reduzindo custos e garantindo maior previsibilidade financeira. Além disso, a medida reforça a segurança jurídica e o compromisso do Estado com soluções consensuais.

Se sua empresa possui créditos em precatórios, ou acumulados de ICMS, esta é uma oportunidade única para renegociar dívidas e aproveitar os benefícios do Acordo Paulista. Para saber mais, visite a página oficial do programa e consulte um especialista em direito tributário para maximizar os ganhos dessa nova possibilidade.